Concorrência inicia investigação aprofundada à compra da

Concorrência inicia investigação aprofundada à compra da

Em comunicado, a AdC disse que “decidiu iniciar uma investigação aprofundada” sobre a operação de concentração, que “consiste na aquisição, pela Linde Portugal, SA, do controle exclusivo sobre a Acaíl, SA”. Segundo o Cade, a decisão foi adotada por considerar que, “com base nos elementos levantados até o momento, não se pode excluir que a operação seja suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte dele”. A Concorrência indicou que a adquirente faz parte do grupo internacional Linde, que atua no fornecimento de gases industriais e medicinais para diversos setores de atividade. Em Portugal, a empresa também tem atividade na prestação de cuidados de saúde ao domicílio. Por sua vez, a Acaíl é “também ativa no fornecimento de gases industriais e medicinais”, bem como na “prestação de cuidados de saúde em casa, incluindo cuidados respiratórios, acompanhamento clínico e suporte técnico”. Para o regulador, as diligências realizadas indicam, de forma preliminar, “que a operação pode levantar preocupações concorrenciais”. A AdC alertou que ,”em particular, poderão verificar-se efeitos horizontais nos mercados nacionais de gases industriais embalados, gases medicinais e serviços de cuidados respiratórios ao domicílio”, devido, nomeadamente, à “eliminação da pressão concorrencial atualmente exercida entre a Linde e a Acaíl”. Além disso, disse a Concorrência, “a investigação preliminar aponta para a possibilidade de se verificarem efeitos verticais de encerramento do mercado, em especial ao nível do fornecimento grossista de gases a operadores que concorrem com a Linde e com a Acaíl nos mercados retalhistas, mas que dependem do seu abastecimento grossista”. Ainda assim, a AdC indicou que a decisão de passar para esta fase “não constitui uma decisão final sobre a operação”, indicando que inicia “uma investigação aprofundada quando entender necessário realizar diligências complementares de análise”. Quando essa fase for concluída, a AdC poderá não se opor à operação, caso conclua que, “como notificada ou na sequência de compromissos assumidos”, esta não é “suscetível de criar obstáculos significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes”. Por outro lado, pode “proibir a operação” se concluir que “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva, com prejuízo para usuários intermediários e/ou finais. Leia Também: Comissão confirma reembolso de 28 milhões da TAP e da SATA ao Estado

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