Confira quem tem direito à Pensão Social de Velhice (e

Confira quem tem direito à Pensão Social de Velhice (e


A Pensão Social de Velhice é um apoio mensal em dinheiro a pessoas com idade igual ou superior à da Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social. Sabe como funciona? Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, esta prestação destina-se a: Pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); Pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); Pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social. De referir que a idade normal de acesso à Pensão Social de Velhice do regime geral de Segurança Social é de 66 anos e 7 meses em 2025. O calendário de pagamentos de julho já foi divulgado pela Segurança Social. Ao conhecer o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no mês que está pela frente. Beatriz Vasconcelos | 08:04 – 01/07/2025 Quais são as condições para ter direito? Tem direito se cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições: tiver 66 anos e 7 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 209,00€ (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, em 2025, é igual a 522,50€), se for uma pessoa (titular isolado) ou; tiver 66 anos e 7 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 313,50€ (60% do IAS) se for um casal. Quanto se recebe? O valor a receber e a duração são variáveis, de acordo com a Segurança Social, que remete mais esclarecimentos para o Guia Prático sobre o tema – disponível aqui. “O valor a receber corresponde ao valor da Pensão Social de Velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é um apoio extra que se dá automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice e depende da idade”, explica o organismo no documento, acrescentando com a seguinte tabela: Valor a receber© Reprodução do Guia Prático da Segurança Social O montante pode ser recebido por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada. O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) atingiu um valor de mercado de 40 mil milhões de euros pela primeira vez. Este fundo, que salvaguarda pensões, representa 13,9% do PIB português. Beatriz Vasconcelos | 09:28 – 14/07/2025 Leia Também: Corrida ao ar condicionado continua, mesmo após preço ter disparado

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