Conta bancária para crianças: Cinco pontos a ter em atenção

Conta bancária para crianças: Cinco pontos a ter em atenção

Seu filho ainda não tem conta bancária? Este artigo é para você. Em artigo explicativo sobre o tema, o Banco de Portugal (BdP) esclarece de imediato que “não há idade mínima para abrir conta em nome de uma criança”. “A abertura de uma conta de depósito pode, aliás, ser uma boa forma de começar a poupar para o futuro do seu filho. Também permite que as crianças aprendam a gerir o seu dinheiro à medida que vão crescendo, adquirindo competências que serão essenciais na vida adulta”, pode ler-se no site do supervisor da banca. Se quer abrir uma conta para o seu filho (ou filha) menor, tenha atenção a estes cinco pontos: #1 É frequente a conta de titular menor não ter comissão de manutenção “Antes de abrir a conta, o banco deve fornecer-lhe uma ficha de informação normalizada (FIN), um formulário de informação ao depositante (FID) e um exemplar das condições gerais da conta. A FIN resume as principais caraterísticas da conta, incluindo o nome da conta, os meios que permitem movimentá-la e as comissões aplicáveis. O FID fornece informação sobre o sistema de garantia de depósitos. As condições gerais da conta fazem parte do contrato e contêm informações mais desenvolvidas sobre a conta e os serviços associados Verifique as condições aplicáveis, incluindo o valor mínimo de abertura e possíveis taxas. Normalmente, esse tipo de conta não tem taxa de manutenção. #2 A conta de um menor pode ser aberta por seus representantes legais “A conta de depósito em nome de um menor pode ser aberta por seus representantes legais — pais ou responsáveis. Há uma exceção a essa regra: menores com pelo menos 16 anos e que trabalham (com carteira assinada e remunerado) podem abrir uma conta sozinhos.” #3 Para abrir a conta em nome de um menor, você deve apresentar seus documentos de identificação e os documentos de identificação do menor “A conta de titular menor pode ser aberta pessoalmente, em um balcão de sua escolha. Nada impede que os bancos abram essas contas à distância, mas a maioria das instituições não presta esse serviço. Para a abertura de conta, os representantes legais devem apresentar: Seu cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente que permita coletar os seguintes elementos:Nome completo;Assinatura;Data de nascimento; Nacionalidade;Tipo, número, data de validade do documento de identificaçãoNúmero de identificação fiscal;Endereço residencial completo;Profissão e empregador (quando houver). #4 A conta só pode ser movimentada sob a responsabilidade dos representantes legais até que o menor complete 18 anos. Alguns bancos oferecem soluções, como cartões pré-pagos, que permitem que o menor movimente a conta a partir de determinada idade “Com esse tipo de conta, é possível fazer depósitos, realizar transferências e constituir depósitos a prazo. No entanto, não é possível contratar crédito, inclusive associar um cartão de crédito à conta: o correntista é menor de idade e os pais ou outros responsáveis legais não podem tomar empréstimos em nome desse menor. Informe-se no banco sobre as condições específicas da conta e confirme se as operações podem ser realizadas no balcão ou também por canais. digitais.” #5 Ao completar 18 anos, o jovem pode movimentar a conta livremente “Quando completa 18 anos, o jovem deve atualizar seus dados junto ao banco. A partir de então, ele passa a poder movimentar a conta autonomamente. O banco não pode cobrar tarifas para remover os representantes legais do menor da titularidade da conta quando ele atingir a maioridade.” Leia Também: Atenção! Esta entidade não pode ter atividade financeira em Portugal

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