Das licenças à interrupção da gravidez: O que pode mudar

No que toca à parentalidade e à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, o Governo introduziu, com a proposta de reforma trabalhista aprovada hoje, algumas mudanças. Na questão da licença por interrupção da gravidez, por exemplo, essa proposta evolui diante do anteprojeto inicial apresentado pelo governo em 24 de julho do ano passado. Na ocasião, o Governo propôs revogar a falta por luto gestacional e acrescentar à referida licença que ao “acompanhante da trabalhadora” fosse aplicável “o regime das faltas para assistência” a um membro do agregado familiar, o que colocava em risco o rendimento do pai. Na proposta apresentada hoje pela ministra do Trabalho, a solução adotada é diferente, o que reflete a negociação com a UGT ao longo dos últimos meses: a mãe passa a ser beneficiada com “uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada”. Outra das novidades é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças de até 12 anos, ou com deficiência, doença crônica ou câncer, “permitindo reduzir a pausa para o almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador”. Até então, a CLT não regulamentava a jornada contínua no setor privado. Já no setor público, a lei permite a prestação ininterrupta de trabalho, com período de descanso não superior a 30 minutos, permitindo que os trabalhadores saiam do serviço uma hora mais cedo – mas não incluí os avós. No que diz respeito à licença parental, a licença inicial pode chegar a seis meses pagos a 100%, “quando houver compartilhamento entre os pais na fase final da licença”. A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai. A questão do regime de amamentação foi uma das que gerou polêmica, em julho do ano passado, já que o governo previa duas grandes mudanças: limitava a dispensa até a criança completar dois anos e reforçava a exigência de atestado médico (ele teria que ser apresentado logo quando do pedido dessa licença e, depois, a cada seis meses). Até então, a CLT prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito à dispensa do trabalho para esse fim, “durante o tempo que durar a amamentação”. E só tem que apresentar atestado médico se a dispensa se estender além do primeiro ano de vida do filho. Afinal, a reforma aprovada hoje mantém o regime “mais favorável da Europa, preservando o direito à dispensa de duas horas de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até os dois anos da criança”. Segundo o governo, a proposta de revisão trabalhista apresentada hoje reforça as medidas de proteção social e familiar. Leia Também: Revisão da lei trabalhista vai “no meio do jogo” e PR terá de analisar diploma final



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