“Direitos parentais são direitos das crianças”: Três pontos

Nesta segunda-feira, 1º de junho, é celebrado o Dia Mundial da Criança e a advogada e consultora Marta Esteves destaca que os “direitos parentais são direitos das crianças”, ressaltando o “direito de toda criança de crescer dentro de sua família”. “Os direitos parentais não são apenas direitos dos pais e das mães. São, antes de tudo, direitos dos filhos. São as crianças que têm o direito de ficar com os seus cuidadores. Quando o Estado restringe esses direitos com interpretações que a lei não suporta, está a violar a Convenção dos Direitos da Criança”, diz Marta Esteves, em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto. A advogada lembra que a “Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, consagra o direito de toda criança crescer no seio de sua família”. “As licenças parentais são justamente o mecanismo legal que garante esse direito: o direito de ter os pais presentes nos primeiros meses de vida”, pode ler-se na mesma nota, onde Marta Esteves explica: “Quando o sistema falha aos pais, falha às crianças”. Três pontos a ter em mente 1. O caso dos gêmeos: “Seria natural, e esperado, que os mesmos direitos fossem aplicados, porém, só porque esses dois irmãos e compartilham a mesma gravidez e a mesma data de nascimento, entende a Previdência que só há direito a licença parental estendida”, denuncia Marta Esteves e explica: “Em nenhum lugar da lei está escrito que no caso de gêmeos só há direito a licença estendida. A lei diz que o direito é por filho. Não por gravidez, não por data de nascimento. nascimento. 2. O vácuo legal que deixa as famílias desprotegidas: Outro problema identificado pela advogada é a falta de coerência entre a CLT e a legislação previdenciária. Nesse caso, Marta Esteves revela um caso prático com o qual tem se deparado: um pai em licença parental estendida em regime de part-time tem, por lei, direito a faltar ao trabalho quando o filho adoece, com licença médica de assistência a filho. “A Previdência se recusa a pagar essa baixa por considerar que não é cumulativa com a licença estendida”, ora, o resultado dessa decisão é que a empresa não paga o trabalho (porque o trabalhador faltou), mas a Previdência também não. “Temos duas legislações que deveriam funcionar em articulação (a CLT e a lei da Previdência) e que na prática se contradizem. As famílias ficam num vazio, sem proteção de nenhuma das partes. Porque, no fundo, quem paga o meio dia em que o trabalhador está a faltar ao trabalho por assistência a filhos? Ninguém”, denuncia Marta Esteves. 3. Reforma da Lei Laboral A proposta de revisão da lei laboral já entregue na Assembleia da República pelo Governo leva a que os direitos parentais estejam no centro do debate público, mas Marta Esteves alertaque algumas das medidas apresentadas pelo Governo como novidades desta reforma já se encontram em vigor: “A duração da licença exclusiva do pai: a comunicação oficial refere uma extensão de 14 para 30 dias. No entanto, a duração atual já é, atualmente, de 28 dias, pelo que o ponto de partida apresentado está desatualizado; A possibilidade de gozo de parte da licença inicial em part-time: a possibilidade de gozar parte da licença inicial em part-time foi já introduzida na lei em 2023. A proposta do Governo mantém essa possibilidade, mas não é uma novidade introduzida por esta proposta de alteração legislativa; Os direitos na perda gestacional: o que está a ser apresentado como inovação corresponde, no essencial, ao regime já vigente. Ministro do Trabalho, os trabalhadores passarão a poder usar o saldo do banco de horas para tratar de diversos assuntos, inclusive de assuntos escolares dos filhos. Leia Também: Das demissões à parentalidade: As mudanças em jogo na lei trabalhista



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