É dia de tolerância de ponto: Trabalhadores recebem subsídio

É dia de tolerância de ponto: Trabalhadores recebem subsídio

Nesta terça-feira, 17 de fevereiro, há tolerância de ponto para os servidores, seguindo uma decisão tornada pública pelo Governo na semana passada. Via de regra, vale ressaltar, não é pago o auxílio-alimentação em dias como o de hoje. Isso porque o auxílio-alimentação – ou de refeição – é um “subsídio diário que tem natureza de benefício social a ser concedido pelo empregador público como coparticipação nas despesas decorrentes de refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de efetiva prestação de trabalho”, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Segundo o mesmo site, são requisitos para a concessão do auxílio-refeição: a prestação diária de serviço; o cumprimento de pelo menos metade da jornada normal de trabalho. Ora, de acordo com parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), para esclarecer caso semelhante, a conclusão é a seguinte: “Não se encontrando cumpridos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação atual, afigura-se-nos que não há lugar a pagamento de subsídio de refeição em dia em que o trabalhador não comparece e não presta efetivo serviço por lhe ter sido concedida tolerância de ponto”, pode-se ler. Tolerância de ponto: Qual é a justificativa do Governo? No despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, é explicado o seguinte: “É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026”. Ficam de fora os “serviços e órgãos que, por razões de interesse público, devam permanecer em funcionamento nesse período, em termos a serem definidos pelo membro do Governo competente”. “Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a ser prestado, os dirigentes máximos dos serviços e órgãos referidos no parágrafo anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a ser fixado oportunamente”, pode ler-se no mesmo documento. A tolerância de ponto determinada pelo Governo, vale ressaltar, só se aplica aos trabalhadores do Estado, e as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar essa tolerância aos seus funcionários. Beatriz Vasconcelos | 08:13 – 13/02/2026 O que é tolerância de ponto? Na prática, a tolerância de ponto é a “dispensa de comparecimento ao serviço em determinado dia útil”, e o “trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade”, segundo a DGAEP. Você também deve saber que ao dia em que a tolerância de ponto é aplicada “não é considerada como feriado” e também “não suspende as férias”. Nessa senda, “os empregados que estiverem em gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação” e os “dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo”. Leia Também: Semana que vem tem ponto facultativo: Afinal, a quem se aplica?

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