Empresas têm mais tempo para enviar faturas de dezembro. Eis

Vai aderir? Dia é pago? Tem de avisar patrão? Oito questões

A alteração da data-limite foi formalizada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, num despacho assinado a 22 de dezembro e entretanto publicado no Portal das Finanças. Em condições normais, a data-limite para o envio dos dados da faturação referente ao mês de dezembro à AT seria o dia 05 de janeiro de 2026. No entanto, como “corresponderá ao segundo dia útil após as festividades de Ano Novo”, os sujeitos passivos obrigados a enviar os dados terão mais quatro dias para cumprir a obrigação fiscal, segundo prevê o despacho. “A comunicação das faturas a que se referem os n.°s 1 e 2 do artigo 3.º do decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referentes ao mês de dezembro do corrente ano” poderá ser feita, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 09 de janeiro de 2026”, lê-se no despacho. A secretária de Estado que tutela a área fiscal justifica a extensão com a necessidade de “permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo a assegurar a qualidade dos elementos reportados”. De acordo com o diploma que regula as normas de envio destes dados através dos ficheiros SAF-T, o prazo habitual para as empresas submeterem no Portal das Finanças “os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA” e “os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos” é o dia 05 do mês seguinte ao da emissão das faturas. Leia Também: Zelensky e Trump reúnem-se este domingo na Florida

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