Está a par das regras? Os 10 pontos essenciais para a

Está a par das regras? Os 10 pontos essenciais para a

Falta menos de uma semana para começar a entrega do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025 e há prazos e regras que você deve conhecer. O site Saldo Positivo, da Caixa Econômica Federal, reuniu os 10 pontos essenciais para enviar a declaração com base nas regras vigentes. Fique por dentro: 1. Quando e onde entregar o Imposto de Renda? “A declaração de imposto de renda relativa aos rendimentos obtidos em 2025 deve ser entregue entre 1º de abril e 30 de junho de 2026, exclusivamente pelo Portal das Finanças. Se precisar de ajuda no preenchimento, pode ir a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que ofereça esse serviço. As Finanças também podem ajudar à distância, por telefone ou e-mail.” 2. Qual a documentação necessária para entregar o IRS? “Para entregar a declaração do Imposto de Renda, você vai precisará de uma dessas mídias de acesso: Chave Móvel Digital; CPF; CPF com a senha de acesso atualizada.” 3. Quem está dispensado de entregar o Imposto de Renda em 2026? “Nem todos os cidadãos estão obrigados a entregar o IRS. Segundo o artigo 58.º do Código do IRS, fica dispensado da entrega quem, em 2025, apenas tenha recebido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos de trabalho dependente ou pensões iguais ou inferiores a 8 500€, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte; Rendimentos tributados por taxas liberatórias como é o caso dos juros dos depósitos a prazo, desde que não optem pelo englobamento quando essa escolha seja legalmente permitida; Subsídios ou subvenções ao abrigo da Política Agrícola Comum inferiores a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2 090 € em 2025). Esses valores podem acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou com rendimentos de trabalho dependente ou pensões, cujo montante não exceda os 4 104€ (isolada ou cumulativamente); acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ou seja, desde que não sejam acumulados com outros rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias).” 4. Como entregar o IR passo a passo? “Para entregar a declaração de IRS Modelo 3, você deve: Autenticar-se no Portal das Finanças; Selecionar Entregar Declaração»IRS»Preencher; Selecionar Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição; Obter uma declaração pré-preenchida e verificar se os dados estão corretos; Carregar em Validar e corrigir eventuais erros; Escolher Simular para obter o cálculo provisório do imposto a pagar ou a receber; Guardar a informação desejada em Gravar; Submeter a declaração, carregando em Entregar.” 5. Quem tem acesso ao Imposto de Renda automático? “Quando um contribuinte tem direito ao Imposto de Renda automático, a declaração aparece já preenchida. Só é preciso confirmar os dados antes de enviá-la. Caso identifique algum erro, o contribuinte pode recusar a declaração e entregar o Imposto de Renda da forma usual. Por outro lado, se não fizer nada até 30 de junho, o Imposto de Renda automático se torna definitivo e é considerado entregue nessa mesma data, o último dia para realizar a entrega.” 6. O que é o IRS Jovem e quem está coberto? “O IRS Jovem é um regime de tributação mais favorável, aplicado aos contribuintes nos primeiros anos da vida ativa. No IRS de 2025 (aquele que vai entregar até 30 de junho de 2026), beneficiam desta medida os sujeitos passivos que, cumulativamente: Tenham até 35 anos; Recebam rendimentos da categoria A ou B, ou as duas (trabalho dependente e independente); Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais.” 7. Até que idade os filhos entram no Imposto de Renda? “Os filhos podem ser considerados dependentesaté os 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (12 180€ em 2025). Nesta circunstância, não podem aceder aos benefícios associados ao IRS Jovem. Quando o filho ultrapassar essa idade ou aquele valor de rendimentos, deve entregar uma declaração independente dos pais.” 8. Como funciona o desconto municipal de imposto de renda? “Anualmente, as câmaras municipais recebem 5% das receitas de IRS pagas por seus munícipes. Cabe a cada câmara decidir se quer reter a totalidade ou parte da receita ou se devolve alguma percentagem ou todo o valor aos contribuintes. Quando a câmara adere à medida e decide ter uma participação de IRS igual ou inferior a 5%, o valor traduz-se num desconto para o contribuinte. Para verificar a taxa de participação do seu município, basta aceder à página do Portal das Finanças e selecionar o ano pretendido. Note que, ao entregar o IRS em 2026, você deve escolher o ano de 2025. A declaração reporta aos valores desse ano.” 9. O que é a destinação do IRPF? Tem custos associados? “Após descontadas todas as deduções à coleta, apura-se o montante a ser cobrado pelo Estado em sede de IRS. É precisamente 1% desse montante que a Autoridade Tributária lhe permite doar a entidades de natureza social, ambiental ou cultural, desde que estejam inscritas para o efeito. Trata-se da consignação do IRS. Na prática, esta consignação não tem custos adicionais para si. Em vez de entregar 100% do seu IRS ao Estado, entrega apenas 99%. A percentagem restante vai para uma instituição à sua escolha.” 10. O impacto do IRPF 2025 na declaração de 2026 “Além da mudança de faixas de IR e atualização do mínimo de existência e dos valores que balizam isenções, eis novidades adicionais na entrega do IRPF em 2026: Ativos mantidos em paraísos fiscais: o anexo G1 da declaração de IR agora conta com a tabela 8. Nessa área, você deve declarar os ativos localizados em regimes tributários mais favoráveis, incluindo depósitos bancários, veículos, ações e barcos; Criptoativos: Os pagamentos em criptoativos no âmbito do trabalho dependente passam a ser declarados no Anexo A e as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias, embora isentas, devem ser reportadas no Anexo G1; Passou aa ser possível deduzir 5% das remunerações pagas pelo trabalho doméstico, até ao limite de 200 euros. Planos individuais de reforma pan-europeus (PEPP) podem deduzir uma parcela no Modelo 37 do IRS. 2024, esses produtos oferecem os mesmos benefícios fiscais dos PPR nacionais; Ficou suspensa a obrigação de informar rendimentos como auxílio-refeição e auxílio-alimentação ou juros bancários. Leia Também: Afinal, o que é Imposto de Renda automático e quem tem direito? Fisco esclarece

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