Está na altura de marcar as férias: Sabe a quantos dias tem

Está na altura de marcar as férias: Sabe a quantos dias tem

O início de um novo ano significa também a altura de marcar as férias. Está na altura de planear 2026 e se não sabe a quantos dias tem direito, saiba que há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão. “Descubra quantos dias de férias tem direito no ano de admissão e no ano seguinte”, aconselha a ACT, através de uma publicação partilhada na rede social Instagram. Pode aceder ao simulador da ACT através deste link. Atenção! “Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023. Não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e não inclui as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, pode ler-se no site da ACT. Em 2026 é possível descansar 44 dias e só gastar 13, se seguir alguns truques. Na prática, é só olhar para o calendário e planear os dias de férias com antecedência. Beatriz Vasconcelos | 13:16 – 07/01/2026 Deve ainda saber que “este simulador está direcionado para informação do direito a férias dos trabalhadores, tendo em conta os “casos especiais de duração do período de férias” legalmente considerados: direito a férias no ano de admissão, direito a férias nas situações de contratos a termo inferiores a 6 meses, e em situação de impedimento e cessação do impedimento prolongado (determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar (artigo 296.º do Código do Trabalho))”. “Os resultados deste simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto, devendo ter em conta, nomeadamente o previsto na legislação da segurança social nas situações de impedimento prolongado por incapacidade por doença ou parentalidade”, explica ainda a ACT. Mais: “A informação deste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor”. “O direito a férias e subsídio de férias aquando da cessação do contrato de trabalho não está previsto neste simulador, devendo consultar para este efeito o simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho. Os resultados obtidos têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a ACT”, pode ler-se. Como e por quem são marcadas as férias? A ACT revela ainda, no seu site, que “as férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador”. “Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado”, pode ler-se. Mais: “Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente”. Leia Também: Recorde o truque: Como descansar 44 dias e gastar só 13 de férias em 2026

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