Estão aí os saldos e promoções, mas atenção às regras. Saiba

A época de saldos e promoções está aí e as montras das lojas confirmam isso. Porém, deve saber que nos saldos e nas promoções o desconto tem de ser feito sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido na loja nos últimos 30 dias, alerta a DECO PROteste. “Um comerciante só pode fazer saldos, promoções ou reduções de preço se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. A DECO PROteste explica que “muitas lojas usam o PVPR – ou preço de venda ao público recomendado – ou, ainda, expressões como “preço habitual” para comparar preços e passar a ideia de grandes promoções”. “Mas os consumidores podem ser induzidos em erro, pois nem sempre o PVPR é o preço mínimo praticado nos últimos 30 dias, como define a lei. Pode até nunca ter existido naquela loja e, como tal, a promoção não ser real”, avisa a organização. Mais: “Os produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções, e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término. É ainda proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para o efeito. Presumem-se como tal os produtos adquiridos ou recebidos no estabelecimento pela primeira vez ou durante o mês anterior à redução de preço”. Descontos… nem sempre são reais A DECO PROteste revela ainda que durante muitos anos “monitorizou centenas de produtos e confirmou que os descontos nem sempre eram reais”. Aliás, “algumas lojas aumentavam os preços antes, para darem a impressão de que no dia faziam boas ofertas”, sendo que “esta atitude foi denunciada e dadas como exemplo as regras existentes em Espanha, Bélgica e Itália, em que os descontos anunciados têm por base o preço mínimo dos últimos 30 dias, tal como acontecia em Portugal até 2015”. A DECO PROteste “sabe que muitos comerciantes continuam a contornar a lei para anunciar falsos descontos” e, por isso, recorda os direitos dos consumidores. Fique a par. Notícias ao Minuto | 09:15 – 17/12/2025 “Antes de outubro de 2019, a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto. Mas não definia o conceito de “preço anteriormente praticado”, o que permitia práticas abusivas e enganosas por parte dos comerciantes, como o aumento pontual dos preços imediatamente antes do início dos períodos de saldos ou promoções para anunciarem descontos maiores. Para combater estas práticas, nessa data, passou a ser obrigatório considerar como referência o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, excluindo eventuais períodos em que tivesse estado em saldo ou promoção”, adianta a organização. Ora, “até à alteração da legislação, em 2022, o preço poderia ser manipulado, para anunciar maiores descontos, por lojas com reduções de preços sucessivas, já que a lei excluía dos 90 dias anteriores os períodos em que o produto tinha estado em saldo ou em promoção”. “Esta prática deixou de ser permitida, já que os dias em que os produtos tenham estado em saldo ou promoção também são contabilizados. Já o período de referência passou de 90 para 30 dias, salvo no caso dos produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou nos produtos com quatro semanas de validade (nestes, o período é de 15 dias)”, pode ler-se no site da organização. Leia Também: Dicas para aproveitar os saldos e não gastar dinheiro em coisas inúteis



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