Essas são as 13 condições para ter direito ao abono de de

Essas são as 13 condições para ter direito ao abono de de

O subsídio de desemprego é um apoio pago em dinheiro, por mês, às pessoas desempregadas que estão inscritas no centro de emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (a partir de agora conhecido como Serviço de Emprego), para compensar a falta de salário devido à perda involuntária de emprego. Afinal, quem tem direito a receber? Em um guia prático sobre o tema, a Previdência explica que você tem direito se cumprir todas as seguintes condições – e são 13: morar no Brasil; estiver desempregado/a de forma involuntária; tiver capacidade e estiver disponível para trabalhar; estiver inscrito/a no centro de emprego do local onde mora; tiver pedido o subsídio até 90 dias seguidos após ficar desempregado/a; tiver título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter contrato de trabalho, no caso de ser estrangeiro; tiver título válido de proteção temporária, se for refugiado ou pessoa sem nacionalidade (apátrida); tiver tido emprego com carteira assinada; ter denunciado o contrato de trabalho por violência doméstica, com apresentação do respectivo Estatuto de vítima; não estiver trabalhando (se você trabalha meio período como empregado ou como autônomo, poderá ter direito ao Subsídio de Desemprego Parcial desde que o salário do trabalho assalariado ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do Subsídio de Desemprego); não trabalhar, remunerado ou não, na empresa que fez a demissão e deu direito ao Seguro-Desemprego, ou em empresas ligadas a ela; Nota: O rendimento anual dos trabalhadores avulsos é calculado segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial. Corresponde a 70% do valor total dos serviços prestados ou 20% da receita da produção e venda de bens, e serviços em hotéis, restaurantes e bebidas, do ano anterior. cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver pelo menos 540 dias de registro de salários nos últimos 36 meses antes da data em que ficou desempregado/a, se for um/a professor/a contratado/ae estiver a descontar para a Caixa-Geral de Aposentações e no regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, apenas para efeitos de proteção no desemprego. Se você trabalhou menos dias, pode ter direito ao Seguro-Desemprego; Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de abril cumprir com o prazo de garantia, ou seja, se tiver pelo menos 12 meses (360 dias) de registro de salários, nos últimos 24 meses antes da data em que ficou desempregado/a;Nota: Para completar este prazo é contado, se for necessário, os períodos de registo de salários do regime dos trabalhadores independentes (TI), desde que a respetiva taxa contributiva inclua a proteção no desemprego. Os valores do subsídio de desemprego vão aumentar em 2026 à boleia da atualização do Indexante dos Apoios Sociais. Há outros apoios sociais que também vão se beneficiar desse acréscimo. Saiba quais – e conheça os valores. Beatriz Vasconcelos | 10:01 – 03/12/2025 Leia Também: Taxa de desemprego recua em janeiro na zona do euro e UE

Publicar comentário