Estes são os valores do abono de família em 2026. Saiba se

O abono de família é um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. Afinal, quais são os valores de 2026? Antes de mais, importa sublinhar que, de acordo com a Segurança Social, o valor a receber de abono de família depende: Da idade da criança ou jovem; Da composição do agregado familiar (ex: número de crianças e se o agregado só tem uma pessoa responsável pelas crianças ou jovens); Do escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar, com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13 euros. A DECO PROteste lembra que as “crianças até aos 36 meses recebem o montante mais elevado”, sendo que as “famílias monoparentais têm um acréscimo de 50% (até ao 4.º escalão) e de 35% no abono pré-natal”. De uma maneira geral, os valores a receber são os seguintes: Valores do abono de família em 2026© Reprodução do site da DECO PROteste “O valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar. Consulte o guia prático para mais informações. Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância”, explica ainda a Segurança Social. Quais são as condições para ter direito ao abono de família? De acordo com a Segurança Social, a criança ou jovem tem direito ao abono de família se cumprir com todas as seguintes condições: pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 128 911,20€ (240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€); morar em Portugal ou for equiparado a residente; não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho; fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos. Deve ainda saber que a Segurança Social “passou a enviar a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família logo após ser criado o cartão de cidadão para a criança recém-nascida”. Assim, os serviços do Registos e Notariado “comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família desde que se verifiquem” várias condições – pode consultá-las aqui. “Verificadas as condições, os pais recebem uma mensagem na área de mensagens do Portal da Segurança Social, com o link de acesso à página onde deverão aceitar ou recusar a proposta automática de Abono de Família, até à data indicada. Caso a proposta seja confirmada, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação”, pode ler-se no site do organismo público. Saiba quem tem direito e como se calcula o valor a receber (come exemplo). Notícias ao Minuto | 08:27 – 14/04/2025 Leia Também: Subsídio ao cuidador informal deixa de contar como rendimento. Perceba



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