Tutor da semana. O que são as prestações

Se você ficou de licença em 2025 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Previdência Social uma compensação pelos abonos de férias e/ou Natal que não recebeu. Elas são chamadas de parcelas compensatórias e podem ser pedidas online, como já explicou o Notícias ao Minuto. O que são as parcelas compensatórias? Trata-se de “uma prestação paga ao trabalhador que não recebeu total ou parcialmente subsídios de férias e Natal por doença ou parentalidade”, de acordo com um guia prático da Segurança Social. Esse apoio é destinado a: trabalhadores por conta de outrem; membros dos órgãos estatutários, desde que comprovado o direito aos respectivos subsídios e atendidas as demais condições necessárias para fazer jus. Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Saiba a quem se destina e como registrar o pedido passo a passo. Notícias ao Minuto | 08:38 – 05/03/2026 Quais as condições para ter direito? Doença- o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes- a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho- a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo Parentalidade – Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver o pagamento de uma parcela compensatória. Você também deve saber que o “valor é variável dependendo do subsídio que você está recebendo, Subsídio de Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade”. Além disso, o valor a receber corresponde a: 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que o empregador não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e recebendo Auxílio-Doença ou; 80% do valor dos subsídios de férias e de Natal que o empregador não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que estava recebendo subsídios no âmbito da parentalidade. Fique atento ao seguinte: se você estava de licença parental e ao mesmo tempo trabalhou meio período, os 80% se aplicam apenas à parte do tempo da licença que foi paga com subsídio. Ou seja, nesse período, ele recebe 80% da metade do valor dos abonos de férias e de Natal; se estava de licença para assistência a filho com deficiência ou doença crônica, o valor da prestação compensatória não pode ultrapassar 1 074,26€ (2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€). A Previdência anunciou que os processos de solicitação e gestão do Bolsa Família por meio dos canais digitais foram “otimizados, ficando mais simples, rápidos e transparentes”. Notícias ao Minuto | 08:09 – 03/04/2026 Leia Também: INSS avisa para “SMS fraudulenta”. Saiba o que está em jogo



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