Fraudes para fugir a multas de trânsito: O que acontece se

“Os esquemas fraudulentos associados a infrações de trânsito podem configurar fraudes contra o Estado, correspondendo a tentativas ilícitas de sonegação de sanções por parte dos motoristas infratores. Caso sejam detectados esquemas organizados que visam forçar a prescrição de multas ou evitar a perda de pontos na CNH, podem ser destacadas, a título de exemplo, as seguintes práticas: a) Identificação Falsa de Condutor: a indicação de terceira pessoa como condutora do veículo no momento da infração; b) Recursos Abusivos: a utilização de sucessivos recursos administrativos e judiciais com o único intuito de atrasar o processo até que se atinja o prazo de prescrição. I. Identificação Falsa de Condutor No que concerne à identificação falsa de condutor, tais práticas poderão consubstanciar o crime de falsas declarações (art.º 348.º-A do Código Penal) e, se envolverem a produção ou utilização de documentos, poderá estar igualmente em causa o crime de falsificação de documentos (art.º 256.º e seguintes do Código Penal). falsas declarações, o agente é punido com pena de reclusão de até um ano ou multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outro dispositivo legal (art. 256-A, § 1º, do Código Penal); — No crime de falsificação de documentos, o agente é punido com pena de reclusão de até três anos ou multa (art. 256, § 1º, do Código Penal); a pena se agrava para reclusão de um a cinco anos (art. 256, § 4º, do Código Penal). II. Recursos Abusivos e Litigância de Má-Fé No que diz respeito à interposição de recursos sucessivos sem viabilidade, o recorrente poderá ser qualificado como litigante de má-fé, nos termos dos artigos 542 e 543 do Código de Processo Civil, podendo ser condenado ao pagamento de multa e/ou indenização à parte contrária. litigância de má-fé pressupõe que o recorrente tenha agido com dolo ou culpa grave, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não poderia ignorar, ou que tenha feito uso manifestamente reprovável dos meios e instrumentos processuais com o fim de conseguir um objetivo ilegal, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão. _____________________________________________________________________________________________ A publicação da seção ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça você também parte dela. Envie suas dúvidas, perguntas ou sugestões de temas para o endereço de e-mail (email protected). Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Ele também é professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995. Extinta em 2007, segundo o ministro da Administração Interna, essa unidade voltará à ativa como parte de uma estratégia para reforçar a segurança rodoviária em Portugal. Tomásia Sousa com Lusa | 10:41 – 15/04/2026



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