Governo fixa máximo de novas plantações de vinhas em 616

Governo fixa máximo de novas plantações de vinhas em 616

“A área total máxima a ser atribuída, a nível nacional, é de 616 hectares”, lê-se no diploma. Esse valor corresponde a 0,36% da área total efetivamente plantada em 31 de julho de 2025. A área agora delimitada será distribuída, prioritariamente entre as Regiões Vitivinícolas, até o limite de 0,55% da área plantada com vinhedos em cada uma delas. Caso as regiões não atinjam esse percentual, a área em questão é redistribuída entre outras, cabendo ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) definir os procedimentos a serem adotados. O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, define ainda um conjunto de outros limites para várias regiões, como, por exemplo, de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto. Estão previstos ainda 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para os vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira ou Madeirense, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol. Para o plantio de videiras da casta Caracol está prevista a distribuição de um hectare, enquanto para a plantação de vinhas sem direito a DO ou IG e para apenas as castas não autorizadas nas DO Madeira e Madeirense ou IG Terras Madeirenses está prevista a distribuição de 0,05 hectares. Para a produção de vinhos com DO ou IG na região do Alentejo, serão distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve, e nas mesmas condições, estão previstos três hectares. Na Região dos Vinhos Verdes o máximo a ser distribuído é de 85 hectares para o plantio nas áreas de DO ou IG sob sua supervisão. Os candidatos a essas autorizações devem ter um documento válido para o uso da superfície agrícola a ser ocupada com videiras e não podem ter videiras em situação irregular. Por outro lado, eles têm que fazer sua inscrição ou a atualização dos dados operacionais no Sistema de Identificação do Parcelário. Se a superfície coberta pelas candidaturas exceder o limite definido, é aplicado um máximo de 30 hectares por requerente. Se a autorização concedida ficar abaixo de 50% da superfície requerida, o candidato por recusar, no prazo de um mês, a mesma. As candidaturas devem ser feitas no ‘site’ https://sivv.ivv.gov.br/. No caso da Região Demarcada da Madeira, as candidaturas devem ser feitas junto ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira. Já no que se refere aos Açores, a submissão é feita junto à Direção Regional de Desenvolvimento Rural. Leia Também: Governo britânico “atento aos riscos” econômicos de guerra no Oriente Médio

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