Governo formaliza criação de nova agência para energia e

Governo formaliza criação de nova agência para energia e

De acordo com o decreto-lei, a nova entidade inicia funções em regime de instalação até 30 de junho de 2027, período durante o qual ocorrerá a integração faseada de serviços, trabalhadores, patrimônio e atribuições. A nova agência é resultado da fusão, por integração, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), da Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) e da EDMI -Empresa de Projetos Imobiliários, e também procede à extinção da ADENE – Agência para a Energia. Ao mesmo tempo, a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) é reestruturada e passa a se chamar Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal. Com o diploma agora publicado, ficam transferidas para a AGE as atribuições, competências, direitos e obrigações das entidades integradas, bem como os respectivos trabalhadores, patrimônio e posições jurídicas. Caberá então “ao membro do governo responsável pela área de energia”, ou seja, ao ministro do Meio Ambiente e Energia, fixar, por despacho, a data da efetiva extinção das entidades fundidas, após a conclusão do processo de transição. No documento, o Governo justifica a reforma com o “atual contexto, marcado pela necessidade de descarbonizar a economia, valorizar e gerir de forma sustentável os recursos endógenos — com especial enfoque nas matérias-primas críticas —, cumprir os objetivos ambiciosos definidos no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e reforçar as condições de atração e viabilização do investimento”, defendendo que se impõe “uma resposta administrativa mais ágil e eficiente”. O decreto-lei define a AGE como instituto público de regime especial, integrado à administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Porto. O conselho de administração será composto por um presidente, um vice-presidente e três membros, não sendo ainda conhecidos nomes, sendo o estatuto remuneratório equiparado ao das empresas públicas “classificadas como Tipo A”, nos termos do Estatuto do Gestor Público. O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no final de novembro de 2025, promulgado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 30 de janeiro de 2026, e agora publicado, entrando em vigor no dia seguinte. Segundo o Governo, trata-se de uma “reforma estruturada que assegure os meios necessários e a sua correta afetação às áreas prioritárias, nomeadamente à simplificação, à digitalização e automação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização”. Leia também: Felipe agradece “sabedoria e coração” que Marcelo dedicou ao relacionamento com a Espanha

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