Imposto do carro: Quem não tem de pagar o IUC? Governo

O Imposto Único de Circulação (IUC) tem dado muito que falar, desde logo porque o Governo aprovou várias mudanças que vão entrar em vigor em 2027, sendo que a proposta até já chegou ao Parlamento. Contudo, há isenções previstas no Código do IUC e o Executivo explica, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa, quais são. Quais as isenções? “As pessoas portadoras de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, desde que o veículo se enquadre nas categorias A, B e E, estão isentas de IUC relativamente a um veículo até ao montante de 240 euros”, pode ler-se no site do Executivo. Mais: “Outro exemplo de isenção é a aplicável aos veículos 100% elétricos. “Existem outras isenções do IUC relacionadas com caraterísticas e fim de utilização do veículo ou com as condições do proprietário. Todos os casos de contribuintes e veículos isentos podem ser consultados no Código do IUC”, adianta ainda o Governo. Pode consultar a lista com todas as isenções previstas na lei aqui. Quanto se paga de IUC? De acordo com o Governo, o “montante do imposto varia mediante a categoria e caraterísticas dos veículos”, sendo que os “automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias são integrados nas categorias A a D, os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos pertencem à categoria E, enquanto as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular fazem parte das categorias F e G, respetivamente”. “Estas categorias são diferenciadas pelo peso dos veículos, função e ano de matrícula. Dentro de cada categoria, as taxas de imposto variam mediante outros fatores, como a cilindrada, emissões de CO2 e ano de registo de matrícula. Além dos veículos com matrícula portuguesa, são ainda tributados aqueles que permaneçam em Portugal durante, pelo menos, 183 dias, interpolados ou seguidos, em cada ano civil”, pode ler-se. IUC vai mudar: Quais são as regras em 2026? E nos próximos anos? No final do ano passado foram anunciadas mudanças em relação ao pagamento do IUC, mas, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, não entram em vigor para já, só em 2027. Significa que, em 2026, as regras são as mesmas dos anos anteriores: o IUC é pago no mês de matrícula do veículo. O Governo anunciou mudanças em relação ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), mas não entram em vigor para já, só em 2027. Significa que, em 2026, as regras são as mesmas dos anos anteriores: o IUC é pago no mês de matrícula do veículo. Beatriz Vasconcelos | 08:46 – 06/01/2026 “O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias”, explicou o Governo, em comunicado. O Executivo revela ainda que a “proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações”. As regras serão as seguintes: Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Leia Também: Mudanças no IUC e baixa do IRS lideram fatura das mais lidas em Economia



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