Inquilino deixou dívidas de água, luz e gás: Quem tem de as

Sou proprietário de um imóvel e tive um inquilino que saiu da casa há um ano e meio. Se você deixou contas de água, luz e gás sem pagar eu posso ser responsabilizado por elas? “As dívidas de água, luz e gás são de responsabilidade de quem celebrou o contrato com o fornecedor, ou seja, o inquilino, se ele era o titular dos contratos. Assim, se os referidos contratos estavam em nome do inquilino, e ele saiu sem pagar algumas dessas contas, a responsabilidade é dele. Por outro lado, e naqueles casos em que os locadores possuem os contratos em seu nome, mesmo com o inquilino morando lá, as empresas fornecedoras exigem o pagamento desses valores ao titular do contrato. O locador, porém, pode, posteriormente, exigir esses pagamentos de despesa ao inquilino. Ressaltamos ainda que pode haver situações em que, por esquecimento, não foi comunicada a saída do inquilino aos fornecedores e o consequente término do contrato. _____________________________________________________________________________________________ A publicação da seção ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça você também parte dela. Envie suas dúvidas, perguntas ou sugestões de temas para o endereço de e-mail (email protected). Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Ele também é professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.



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