IRS arranca hoje: Da entrega ao reembolso, um guia para não

Os contribuintes têm três meses, a partir desta quarta-feira, 1º de abril, para apresentar pelo Portal das Finanças a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025. Neste ano, há mais contribuintes cobertos pelo Imposto de Renda automático, o que facilita todo o processo. A entrega da declaração do IRS A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior. Em 2026, são declarados os valores auferidos em 2025. O prazo de entrega, de 1º de abril a 30 de junho, é o mesmo para todos os contribuintes, seja qual for a categoria de renda a ser declarada. O cálculo do IR é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 1º de janeiro a 31 de dezembro, das diversas categorias de renda, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de aluguéis do aluguel de uma casa, por exemplo). O acerto final do imposto resulta em uma de três situações: um contribuinte recebe uma restituição, entrega mais imposto ao Estado, ou não tem nada a receber nem a entregar. A apresentação das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde o Fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto (como deduções à coleta, de saúde, educação e outras). De sublinhar que os dados são assumidos pela AT em função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios. Se um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração com o auxílio de um funcionário da AT. IRS automático chega a mais contribuintes e pode facilitar Alguns contribuintes podem fazê-lo através da funcionalidade do IRS Automático, um mecanismo de entrega mais rápido que abrange situações fiscais mais simples entre contribuintes que trabalham por conta de outrem, que trabalham a recibos verdes ou que são pensionistas. Quem é abrangido pelo IRS Automático vai perceber ao entrar na página pessoal do ‘site’ das Finanças, porque o portal indica se a pessoa cumpre, ou não, as condições. Os trabalhadores abrangidos pelo IRS Jovem poderão entregar a declaração de rendimentos este ano pela primeira vez através do IRS Automático, que abarcará mais de 200 mil jovens, disse à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Lusa | 08:56 – 31/03/2026 Para quem as cumpre, a AT apresenta uma declaração provisória, com a liquidação provisória do IRS já feita e com os elementos que serviram de base para o cálculo das deduções à coleta. Nesse caso, basta confirmar o documento provisório para o arquivo se converter em uma declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para fins legais. Se um contribuinte abrangido pelo Imposto de Renda Automático não for ao portal confirmar a declaração provisória até o fim do prazo (30 de junho), nem entregar uma declaração pela via normal, a declaração original proposta pela AT se converte em declaração entregue para fins legais. Em uma situação como essa, um contribuinte pode entregar uma declaração substitutiva nos 30 dias após a liquidação, sem qualquer penalidade, conforme prevê o Código do Imposto de Renda. Reembolsos do Imposto de Renda: Quando caem na conta? A secretária de Estado de Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prevê que os contribuintes abrangidos pelo Imposto de Renda Automático recebam o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração e que quem submeter pela via normal receba entre três a três semanas e meia. “A expectativa é de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”, disse. Os contribuintes do Imposto de Renda Automático deverão receber o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração e quem submete pela via normal receberá em três a três semanas e meia, prevê o Governo. Lusa | 08:06 – 31/03/2026 Porém, vale lembrar que para os contribuintes que entregarem a declaração de renda no prazo regular, até 30 de junho, a Receita Federal tem até 31 de julho para concluir as autuações do IRPF, isto é, para dar por concluído o cálculo final do IRPF e todo o processo de validação das declarações de renda. Então, se o ajuste final do imposto resultar em imposto a ser entregue ao Estado (porque o valor já entregue por meio das retenções na fonte não perfaz o valor do imposto real efetivamente a ser pago), o contribuinte tem até 31 de agosto para fazer o pagamento ao Fisco. Leia Também: Entrega do Imposto de Renda começa amanhã: 10 pontos que você deve mesmo saber



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