IRS: Não se esqueça do agregado familiar (Receita explica 3

Se durante o ano passado ocorreu alguma mudança no seu agregado familiar, você deve comunicar essas mudanças à Autoridade Tributária (AT) para fins de IRS. Os contribuintes têm até o dia 2 de março para isso. “Deve atualizar a respectiva composição do agregado, com referência a 31 de dezembro de 2025”, lembrou o Fisco, em publicação compartilhada na rede social Facebook. Agregado familiar: Três pontos a ter em atenção Em um folheto informativo sobre os prazos do IRS em 2026, a AT dá explicações sobre o agregado familiar e destaca, inclusive, três pontos: “Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior”; “Comunique, todos os anos, se tiver dependente em guarda conjunta e com Termo de Regulamentação das Responsabilidades Parentais que determine: o regime de residência alternada; e o percentual de compartilhamento das despesas por cada um dos responsáveis, quando este não for igualitário”. Você deve saber o seguinte: “Se essa comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro domicílio, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a porcentagem de compartilhamento das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”. “Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até a maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2025”. Não se esqueça de validar as faturas Os contribuintes poderão validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 2 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em e-mail enviado aos contribuintes, o fisco confirma que “está a decorrer até dia 02 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”. Como este ano o último dia de fevereiro (28) é um sábado, a data-limite para a validação das faturas passa para o primeiro dia útil seguinte, neste caso, a segunda-feira dia 02 de março. A mudança decorre das próprias regras da legislação fiscal. manutenção e reparação de veículos automóveis, de motos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos. profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até 02 de março, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais. As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação “e-Fatura” para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo email. Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo). e tiver obtido rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar, também até 02 de março, um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS. declaração de Imposto de Renda pré-preenchida ou pronta para quem tem acesso ao Imposto de Renda Automático.



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