Mau Tempo: Prolongamento das moratórias de crédito entra

Essa prorrogação por 12 meses da moratória de créditos foi aprovada em 21 de maio por decreto-lei do governo. Com a entrada em vigor hoje, clientes (empresas, excluindo do setor financeiro, organizações, associações e consumidores) com créditos contratados até 28 de janeiro de 2026 e que tenham sido afetados pela tempestade Kristin, do início do ano, poderão se beneficiar do adiamento do pagamento de créditos por 12 meses contados a partir de 29 de abril (independentemente da data de adesão à moratória). Para acessar a moratória, as empresas devem ter tido, no primeiro trimestre de 2026, uma queda de atividade no mínimo de 20% no faturamento (em relação ao mesmo período de 2025) ou, quando isso não for possível, uma queda em relação à média mensal de outubro, novembro e dezembro de 2025. No caso das famílias, os créditos para habitação própria e permanente relativos a imóveis localizados nos municípios afetados são abrangidos pela moratória. Se a casa não ficar em um município afetado, pelo menos um dos beneficiários deve estar regime de ‘lay-off’ em empresas sediadas ou com atuação nessas regiões ou estar desempregado. Os clientes podem optar pela moratória abranger apenas capital ou capital e juros. Se abranger também juros, os juros que vencem durante a moratória serão capitalizados, ou seja, somados ao principal devido. Os bancos não podem cobrar tarifas, despesas ou outros encargos para aplicar essa medida. Leia Também: Cerca de 7 mil pessoas e empresas foram beneficiadas com as moratórias até abril



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