Mozal esclarece que paralisação das atividades não é
52 A MOZAL esclarece que a paralisação das atividades, desde o último dia 15 deste mês, não é definitiva e nem configura abandono do negócio. Ele cita que essa etapa, que resultou na indenização de 1100 trabalhadores diretos da empresa por falta de consenso na renovação do contrato de fornecimento de energia, é apenas uma medida operacional temporária de conservação e manutenção. O esclarecimento foi feito, por meio de uma carta-resposta da empresa à Procuradoria-Geral da República. A missiva foi feita após o Ministério Público constatar irregularidades no processo de suspensão ou paralisação das atividades por supostamente o procedimento ter sido resolvido de forma unilateral pelo acionista majoritário South 32, ao invés da deliberação em assembleia geral, que integraria outros acionistas. Nesse sentido, a multinacional que interrompeu as atividades 25 anos depois, considerou que rejeita a conclusão do Ministério Público de que a referida decisão sofre de vícios por falta de deliberação em assembleia. Ademais, ressalta-se que a medida em questão se insere no âmbito das competências dos órgãos societários e de gestão competentes, não se reconduzindo automaticamente às matérias reservadas à deliberação dos acionistas nos termos em que tal é afirmado na intimação da semana passada. “Sem prejuízo desse respeito institucional, cumpre-nos esclarecer que a Mozal, SA não acompanha, salvo melhor opinião, a qualificação jurídica constante da intimação, segundo a qual a medida em questão configuraria, em sua essência, a suspensão da atividade da sociedade ou, ao menos, a suspensão, cessação ou abandono de parte substancial de seu negócio, dependente de deliberação da assembleia geral e de consentimentos qualificados dos acionistas”, lê-se. No entendimento da sociedade, a medida em referência é temporária e prudencial, adotada no quadro da gestão da empresa, visando a preservação dos ativos, salvaguarda das instalações, proteção do valor econômico da sociedade e a manutenção das condições necessárias a uma futura retomada da atividade. “Não se confundindo, portanto, com a suspensão da atividade da sociedade em sentido jurídico-societário, nem com o encerramento ou abandono definitivo de parte substancial do negócio”, diz a nota. Explicou-se, igualmente, que a empresa mantém sua personalidade jurídica, num contexto em que seus órgãos sociais permanecem em funcionamento, suas responsabilidades legais e contratuais subsistem, e a sociedade continua vinculada ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, ambientais e demais deveres aplicáveis. “A qualificação dessa medida como suspensão da atividade da sociedade ou encerramento, abandono ou suspensão de parte substancial do negócio não decorre de forma automática, exigindo apreciação jurídica rigorosa à luz dos fatos concretos, da natureza temporária da medida e do quadro estatutário e contratual efetivamente aplicável”, diz o texto. Na mesma missiva, a Mozal reitera sua total disposição em cooperar com a Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive mediante reunião institucional ou apresentação de informações complementares que se entender pertinentes. O impasse que ditou a suspensão da Mozal foi originado pela falta de entendimento nas negociações para a renovação do contrato de concessão de energia, recurso fornecido pela Hidroelétrica de Cahora Bassa (HCB) à Eskom que por sua vez canaliza para a Mozal. Ocorre que a empresa entende que os termos propostos para a renovação contratual não são justos e prejudicam suas contas. A empresa explicou que a “única oferta formal” para fornecimento de energia pela empresa elétrica sul-africana Eskom foi de quase 100 dólares por MegaWatt-hora (MWh), quando, fora da China, menos de 1 por cento das fundições têm contratos acima de 50 dólares por MWh. Leia mais… Você pode gostar também



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