Não se esqueça de pedir as parcelas compensatórias à

Não se esqueça de pedir as parcelas compensatórias à

Se você ficou de licença em 2025 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Previdência Social uma compensação pelos abonos de férias e/ou Natal que não recebeu. Elas são chamadas de Prestações Compensatórias e podem ser pedidas online, como já explicou o Notícias ao Minuto. “A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, adiantou o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site. Como fazer o pedido? Depois de fazer login no Portal da Previdência Social: Acesse o menu Doença Selecione a opção Cuidados na doença Escolha Benefício compensatório dos subsídios de férias e Natal “Seu pedido é registrado com sucesso e será analisado pelos serviços da Previdência Social. Na área de mensagens da Previdência Social Direta, você recebe uma mensagem comprovando a submissão do seu pedido. Para obter um comprovante, acesse Ações e selecione Obter Comprovante”, explica ainda o ISS. Deve saber também que o “empregado tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses” a partir: de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador; da data do fim do contrato de trabalho se houve rescisão do contrato. A quem se destina? trabalhadores por conta de outrem; membros dos órgãos estatutários, desde que comprovado o direito aos respectivos subsídios e atendidas as demais condições necessárias para fazer jus. Quais as condições para ter direito? o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantesa duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalhoa entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo “Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver lugar ao pagamento de uma prestação compensatória”, explica o órgão público. O valor a receber, cabe destacar, “é variável de acordo com o subsídio que está recebendo, Auxílio-Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade”. Além disso, esse apoio pode ser acumulado com “qualquer benefício da Previdência Social”, de acordo com as informações que constam no site da Previdência. As prestações compensatórias, cabe ressaltar, aplica-se nas “situações em que a Entidade Empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, na totalidade ou em parte, os subsídios de férias ou Natal”, porque: O trabalhador recebeu Auxílio-Doença, por 30 ou mais dias, levando à suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho; O trabalhador recebeu Subsídios de Parentalidade, por 30 ou mais dias, durante o ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos. Leia Também: Há novas regras para parcelamentos do INSS. Explicamos

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