O que muda para quem quer trocar de operadora de

As operadoras de telecomunicações estão, a partir de segunda-feira, proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). Na prática, o que é que muda? Novas regras Em janeiro, foram publicadas, em Diário da República, as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operador. Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou, na altura, que as alterações pretendem “reforçar a proteção dos consumidores”. Entre estas medidas está a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números. Nova compensação aos clientes A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia, foi outro dos pontos destacados pelo regulador. O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”. As operadoras de telecomunicações estão, a partir de hoje, proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). Lusa | 08:16 – 10/11/2025 Outras mudanças Entre as principais mudanças está ainda a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”. Além disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN (Plano Nacional de Numeração) para outra empresa”, acrescentou. Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não decorrem da entrada em vigor da LCE são direcionadas para as empresas do setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro. O que é a portabilidade? De acordo com a informação disponibilizada no site da Anacom, “a portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas”. “Este processo não permite, contudo, manter o mesmo número se mudar de serviço (egmudar do serviço telefónico fixo para o serviço telefónico móvel (ou vice-versa) ou do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada para o serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice-versa)). As regras da portabilidade são definidas por lei e por regulamento da Anacom”, pode ler-se no site do regulador. Leia Também: Operadoras proibidas de cobrar portabilidade de números a partir de hoje



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