Oposição Contesta Decreto Sobre Regalias de Antigos
a d v e r t i s e m e n tO partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (Anamola) submeteu pedidos de inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto que estabelece as regalias atribuídas aos antigos Presidentes da República, anunciou o seu dirigente, Venâncio Mondlane, citado esta terça-feira, 14 de Abril, pela agência Lusa.
Segundo o órgão, em causa está o decreto do Conselho de Ministros, datado de 23 de Março, que regulamenta os deveres e direitos do Presidente da República após a cessação de funções. Segundo Venâncio Mondlane, o diploma configura uma usurpação de competências exclusivas da Assembleia da República, ao introduzir novos direitos.
“O Conselho de Ministros não tem competência para legislar sobre matérias relativas aos direitos e deveres dos chefes de Estado ou antigos chefes de Estado. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva da Assembleia da República”, afirmou o político, em conferência de imprensa realizada em Maputo.
O regulamento, que entrou em vigor no final de Março, estabelece, entre outros aspectos, que os antigos Presidentes devem observar os princípios consagrados na Constituição da República e contribuir para o fortalecimento da cidadania. No que respeita aos direitos, o diploma prevê a atribuição de viaturas, vencimento, seguro de saúde, habitação, bem como uma viagem anual de férias de 30 dias, com passagens aéreas em primeira classe, extensiva ao cônjuge e filhos dependentes.
Venâncio Mondlane, que foi candidato presidencial em 2024, indicou que o partido submeteu exposições à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça, com vista à sua remessa ao Conselho Constitucional, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
No entendimento do partido, os artigos 13 e 14 do diploma configuram uma forma dissimulada de atribuição de subsídios de férias, ao preverem um período de 30 dias com direitos associados a deslocações e apoios, o que, segundo Mondlane, “contraria o regime estabelecido pela Tabela Salarial Única (TSU) na função pública”.
“Nos termos da TSU, não existem subsídios de férias na função pública. Trata-se, portanto, de uma contradição com a legislação em vigor”, sustentou.
O Conselho de Ministros não tem competência para legislar sobre matérias relativas aos direitos e deveres dos chefes de Estado ou antigos chefes de Estado. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva da Assembleia da RepúblicaVenâncio Mondlane
Num outro requerimento dirigido à Procuradoria-Geral da República, o partido solicita a intimação do Presidente da República, Daniel Chapo, para a divulgação da tabela específica de ajudas de custo aplicáveis aos antigos chefes de Estado, prevista no referido decreto.
“O diploma faz referência a ajudas de custo, mas não apresenta qualquer tabela que as detalhe. Estamos perante ajudas de custo que não são transparentes nem publicamente definidas”, afirmou.
O político defendeu ainda que, sendo o salário do Presidente da República a referência máxima na função pública, não se justifica que um antigo chefe de Estado aufira condições equivalentes às do titular em exercício.
Venâncio Mondlane criticou igualmente o reforço de regalias a uma classe dirigente, considerando que tal contrasta com a realidade de várias categorias profissionais da função pública que, apesar de terem direitos consagrados por lei, continuam a aguardar a sua efectiva implementação.
Actualmente, Moçambique conta com três antigos Presidentes da República: Joaquim Chissano (1986-2005), Armando Guebuza (2005-2015) e Filipe Nyusi (2015-2025).
Para além das regalias referidas, o decreto prevê ainda a atribuição de gabinete de trabalho, protecção e segurança asseguradas pela Casa Militar, pensão de sobrevivência, vencimento de natureza excepcional, apoio habitacional, transporte, assistência médica e medicamentosa, bem como pessoal técnico e de apoio.a d v e r t i s e m e n t



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