Pensionistas podem perder reforma se não fizerem Prova de

Os aposentados da Previdência Social que moram no exterior precisam fazer uma Prova de Vida anualmente para continuar recebendo suas pensões. Até setembro, os aposentados residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Holanda, Reino Unido e Suíça têm que cumprir com essa obrigação. Você pode perder a pensão se não fizer Prova de Vida? A DECO PROteste explica que os “pensionistas que não fazem a prova de vida nos prazos definidos podem ter o pagamento de sua pensão suspensa”. “O pagamento da pensão é suspenso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fim do prazo definido para a prova de vida. No entanto, assim que você fizer a prova de vida, o pagamento da pensão é retomado e você receberá o valor devido a partir da data do início da suspensão”, esclarece a entidade de defesa do consumidor. Atenção: “Se o aposentado não fizer a Prova de Vida, ele é informado pela Previdência Social da necessidade de fazê-lo”. Os pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Holanda, Reino Unido e Suíça, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e com pensão concedida até 31 de dezembro de 2025 devem realizar a Prova de Vida obrigatória junto à Previdência Social. Notícias ao Minuto | 10:35 – 12/05/2026 A organização de defesa do consumidor explica que esta medida foi criada em 2025 com o “objetivo travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tenham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social”. “A Prova de Vida para pensionistas também é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”, acrescenta. Que pensionistas têm que fazer prova de vida? Na prática, “têm de fazer Prova de Vida todos os pensionistas do regime da Previdência Social, residentes no exterior, que recebem pensões de invalidez, velhice e sobrevivência”. “Esta Prova de Vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro. No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Como e onde é feita a Prova de Vida? Pode ser feita de forma digital, na Previdência Direta. “Para isso, você terá que se autenticar na plataforma, usando sua chave móvel digital ou o número de identificação da previdência social (NISS)”, explica a DECO PROteste. “Você terá que exibir seu documento de identificação para captura da respectiva imagem, assim como sua face, para reconhecimento facial. São aceitos documentos de identificação nacionais como carteira de identidade, carteira de identidade ou passaporte. Também é aceito passaporte estrangeiro, caso o documento de identificação português esteja vencido. Concluída a prova de vida, o pensionista é imediatamente notificado através da Segurança Social Direta”, detalha a organização de defesa do consumidor. Leia Também: Cinco idosos sinalizados em “situação de vulnerabilidade” em Lousada



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