“Prática é importada”: É obrigatório pagar gorjeta se vier

É cada vez mais comum encontrar na conta do restaurante uma sugestão de gorjeta, mas será que o cliente é obrigado a pagar esse valor? Em questão está uma prática importada dos EUA, mas você deve saber que não precisa pagar se não estiver no preço. “A prática é importada, em especial dos EUA, onde é habitual aparecer na conta até mais de um tipo de gratificação. Em Portugal, tem-se implementado com o crescimento do turismo”, explica Soraia Leite, da DECO PROteste, em declarações à SIC. O que você deve saber é que as gorjetas não são obrigatórias em Portugal, a não ser que constem no preçário – neste caso, a situação já é diferente: “Existem consumidores que, quando confrontados com o valor da gratificação ou gorjeta, ficam incomodados. O consumidor não deve sentir-se constrangido nem ser obrigado a pagar a gorjeta, se esta não constar do preçário. A recomendação é que não fique constrangido e indique que não constava do preçário, como a lei obriga, cabendo a si a escolha da gorjeta ou não”, completou Soraia Leite. Os clientes devem, portanto, estar atentos. Caso o restaurante insista no pagamento da gorjeta mesmo sem estar no preço, o melhor é registrar uma reclamação no livro de reclamações. “Não se pode dizer que é abusivo, porque não é contrário à lei, claro que sempre diz respeito ao bom senso. A lei não esclarece o limite ou valor que pode ser disponibilizado para a gratificação. É preciso que o consumidor fique atento”, disse Soraia Leite, em declarações ao mesmo canal. Por norma, as gorjetas não são obrigatórias em Portugal e também não são consideradas uma “boa prática” pela AHRESP. No entanto, se essa taxa estiver incluída no preço, o cliente é realmente obrigado a pagá-la. Beatriz Vasconcelos | 09:28 – 30/06/2025 O que são gorjetas? De acordo com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a “gratificação, vulgarmente conhecida como ‘gorjeta’, é uma prática comum em Portugal, muito tradicional no setor da restauração, que consiste numa quantia em dinheiro que é entregue pelo cliente ao funcionário que o atendeu e que tem como objetivo agradecer ou recompensá-lo pelo serviço prestado”. “Essa prática, apesar de comum, não é obrigatória em Portugal, cabendo sempre ao cliente a decisão de dar gorjeta ou não pelo serviço prestado e o respectivo valor”, diz a AHRESP, acrescentando que “seguindo essa lógica, não é considerada boa prática a sugestão de gorjeta, por parte do estabelecimento, através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços”. A AHRESP admite, no entanto, que se assiste a um “crescente número de estabelecimentos de restauração que sugerem a atribuição de gorjeta ao cliente, determinando desde logo um valor de gorjeta”, incluindo este valor na conta. “Nesses casos, esse valor deve estar presente no cupom de caixa e/ou na lista de preços/cardápio e afixado em local bem visível, para que o cliente sempre tenha conhecimento dessa prática antes de realizar qualquer solicitação, evitando constrangimentos no ato do pagamento”, orienta a AHRESP. Gorjetas pagam imposto Em relação à tributação, as gorjetas têm um enquadramento especial e são tratadas como renda do trabalho dependente e, portanto, sujeitas ao IRS. “As gorjetas estão sujeitas à tributação autônoma à alíquota de 10%, sempre que oferecidas pelo cliente em razão da prestação de um serviço. No entanto, esses rendimentos são dispensados de retenção na fonte em IR, se o titular solicitar expressamente ao seu empregador”, esclarece a AHRESP. Para o trabalhador são “considerados rendimentos de categoria A do Código do IRS, quando não atribuídos diretamente pelo empregador, e auferidos pela prestação ou em razão da prestação do trabalho”. Já em termos de contribuições para a Previdência, “as gorjetas não são consideradas como contrapartida do trabalho prestado, o que significa que não entram na base de cálculo para essas contribuições”. Leia também: Bom restaurante de sushi? Se o cardápio não tiver isso, o melhor é ir em outro



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