Quando dívidas chegam ao ordenado… Há limites para

A primeira coisa que deve saber é que há limites para as penhoras de salário por dívidas, refere a DECO PROteste, explicando que, por exemplo, não se pode penhorar o salário mínimo e, além disso, as penhoras podem ser contestadas.
“A regra é sempre a mesma: ao insucesso na cobrança de uma dívida, segue-se a penhora. Ou seja, a cobrança coerciva de uma dívida. Um dos alvos das penhoras por dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social, por exemplo) ou a privados é, justamente, o salário”, explica a organização de defesa do consumidor.
Atenção: Há limites para as penhoras de salário
“Apesar dos pagamentos em falta, a lei prevê que a subsistência do devedor seja assegurada. Daí que haja limites para as penhoras. Parte do vencimento não pode ser penhorado. Por norma, o valor abrangido não pode ultrapassar um terço do salário. Logo, dois terços do salário são impenhoráveis”, esclarece a organização de defesa do consumidor.
Porém, deve saber que “existe um limite mínimo para a penhora de salário: tem de ser assegurado um rendimento líquido de, pelo menos, 920 euros, ou seja, o valor correspondente ao salário mínimo nacional”.
“Por exemplo, se o devedor receber 1.100 euros líquidos, só podem ser penhorados 180 euros do salário líquido. Assim fica assegurado um salário mínimo ao devedor para garantir a sua sobrevivência”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, lembra a DECO PROteste. Fique a par das regras.
Notícias ao Minuto | 08:13 – 16/02/2026
Contudo, convém saber que também existe um limite máximo de impenhorabilidade: “O teto máximo de valor impenhorável (impossível de penhorar) corresponde a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão. O devedor não pode receber (após a penhora de vencimento) um valor superior a três salários mínimos nacionais (2760 euros)”.
Há ainda outro limite à possibilidade de penhora, já que “caso se trate de uma dívida que resulte de uma pensão de alimentos”, o valor “equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo é impenhorável”.
“A lei determina que os cálculos dos valores do vencimento devem ser realizados a partir do salário líquido (ou seja, após os descontos em sede de IRS e Segurança Social) para o apuramento do cálculo”, pode ler-se.
Quais são os rendimentos que podem ser penhorados?
Segundo a DECO PROteste, de um modo geral podem ser penhorados os seguintes rendimentos:
vencimentos (inclui subsídios de férias, subsídios de Natal e subsídios de alimentação);
pensão de reforma;
subsídio de desemprego;
rendimento social de inserção;
rendas;
prestações pagas por seguros;
por norma, qualquer prestação, independentemente da sua natureza, que assegure a subsistência do devedor.
Uma mensagem de telemóvel que está a circular em nome do fisco a reclamar um alegado pagamento de impostos “para evitar penhora” é falsa, advertiu hoje a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Lusa | 16:21 – 06/02/2026
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