Quanto tem a receber de complemento mensal à reforma? Simule

Sabe quanto tem a receber de complemento mensal à reforma caso adira ao âmbito do Regime Público de Capitalização? A Segurança Social disponibilizou um simulador que ajuda a responder a esta questão. “A Segurança Social disponibilizou um simulador que permite ter uma perspetiva do valor do complemento mensal à sua reforma, de acordo com a taxa de adesão pretendida”, pode ler-se numa publicação do organismo público, partilhada na rede social Instagram. O que fazer? A Segurança Social explica que, “para aderir aos Certificados de Reforma ou fazer a simulação, aceda ao Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma”. De recordar que o “Regime Público de Capitalização é um regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizadas numa conta em seu nome e convertidas em Certificados de Reforma”. Como funciona? Na prática, “enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome”. “Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma”, explica o ISS. Depois, “os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma, as unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma, que são capitalizados ao longo do tempo”. “Quando se reformar, pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (Renda Mensal Vitalícia) e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de Complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização”, explica a Segurança Social. Segundo o ISS, “quanto mais cedo aderir a este regime e quanto mais descontar por mês, maior tenderá a ser a quantia que vai receber quando deixar de trabalhar”. Quem pode aderir aos Certificados de Reforma? Qualquer pessoa que: Esteja a trabalhar. Esteja abrangida por um sistema de proteção social obrigatório, como:• Segurança Social;• Caixa Geral de Aposentações;• Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Tenha um NISS (Número de Identificação da Segurança Social), para isso tem de estar inscrito na Segurança Social. Se não tiver NISS, é-lhe atribuído um. Leia Também: Complemento da Prestação Social para a Inclusão aumenta 105 euros em 2026



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