Quem tem de fazer? É assim que funciona a Prova de Vida para

Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma Prova de Vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões, segundo uma portaria que está já em vigor. “A Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, veio regulamentar a realização da Prova de Vida. Este processo destina-se a comprovar que os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, do Regime Geral da Segurança Social, residentes no estrangeiro, mantêm o direito à pensão”, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site. O que fazer este ano? De acordo com o ISS, “em 2025, os pensionistas que têm morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, no Luxemburgo e Suíça e possuem idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a Prova de Vida para manter o direito ao pagamento da pensão”. Pensionistas do regime da Segurança Social residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, têm de fazer prova de vida. Perceba o que está em causa. Notícias ao Minuto | 08:20 – 05/08/2025 “A Prova de Vida deve ser realizada até 30 de novembro de 2025. Caso não seja feita dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da Prova de Vida válida”, é ainda referido. Deve também saber que a Segurança Social “notificará todos os pensionistas que terão de efetuar a Prova de Vida no presente ano”. Os pensionistas que residam fora de Portugal passam a ter de fazer prova de vida anualmente. Os que se encontram na Suíça e no Luxemburgo terão de realizar o processo já este ano. Daniela Filipe | 17:41 – 31/07/2025 E nos próximos anos, o que muda? Depois, “em 2026, a Prova de Vida será obrigatória para os pensionistas da Segurança Social com morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido e que possuam idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses”. Já a partir de 2027, “todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar a Prova de Vida anualmente”. Como se faz a Prova de Vida? De acordo com o ISS, a “Prova de Vida pode ser realizada de três formas: digital, documental ou presencial”, sendo que a “Segurança Social recomenda a utilização da Prova de Vida digital, por ser mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias”. A Prova de Vida digital pode ser feita no Portal da Segurança Social através destes passos: menu Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de vida > O que posso fazer online? > Mostrar ações disponíveis > Consultar e registar prova de vida. Este vídeo da Segurança Social explica como fazer, passo a passo: Leia Também: Afinal, que pensionistas têm de fazer prova de vida para receber reforma?



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