Quer trocar TV ou frigorífico? Devolver velhos dará desconto

Quer trocar TV ou frigorífico? Devolver velhos dará desconto

Se você está pensando em trocar a televisão, a geladeira ou até mesmo o ar-condicionado, saiba que vai entrar em vigor no fim do ano um programa que prevê desconto para a aquisição dos eletrodomésticos novos, caso você devolva os antigos. Os apoios variam entre 20 e 35 euros. Em questão está o sistema de incentivo econômico direto (SIED), cujas regras foram publicadas em portaria, no final da semana passada, no Diário Oficial da União e que entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2026. Na prática, o “incentivo é concedido por meio de desconto ao usuário final pessoa física, entendido este como a pessoa física que adquire o produto para consumo próprio, aplicável na aquisição de um EEE (quipamentos elétricos e eletrônicos) novo da mesma categoria funcional do equipamento entregue, sendo ainda admissível, mediante aceitação do operador econômico participante, que o desconto seja aplicado na aquisição de EEE novo de categoria funcional diferente do equipamento entregue, abrangido ou não pelo SIED”, pode ler-se na portaria. A medida poderá ser estendida a outros equipamentos, mas, por enquanto, abrangerá geladeiras, freezers, aparelhos de ar-condicionado e televisores. O valor do apoio, cabe destacar, varia entre R$ 20 e R$ 35, mediante o eletrodoméstico em questão, segundo a mesma portaria: R$ 25 para geladeiras; 25 euros para freezers; 35 euros para aparelhos de ar condicionado; 20 euros para televisores. A segunda fase do programa E-Lar, que financia com 60 milhões de euros a substituição de equipamentos a gás por fornos, placas, fogões e aquecedores elétricos, recebeu 60.844 inscrições, segundo o balanço mais recente do governo. Beatriz Vasconcelos | 07:02 – 19/05/2026 É importante mencionar que o “incentivo só é atribuído em relação a equipamentos completos e inteiros, considerando-se como tais os equipamentos que conservem sua integridade estrutural e sua identificabilidade, especialmente quanto à respectiva categoria e tipologia”. Essa medida surge no âmbito do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (SIGREEE), “destinado a promover o aumento da coleta seletiva e da retomada de REEE (resíduos de equipamentos eletroeletrônicos), bem como seu correto encaminhamento para tratamento”. Ainda segundo as regras ora publicadas, a atribuição do desconto ao usuário final particular é de responsabilidade dos operadores econômicos aderentes e ocorre em uma das seguintes situações: No ato da aquisição do novo equipamento e “mediante a entrega no momento do REEE abrangido pelo sistema”; Posteriormente, “caso o usuário final pessoa física não entregue o REEE no ato da aquisição do novo equipamento, a concessão do incentivo ao usuário final pessoa física somente será realizada quando o REEE a ser retomado for recebido e validado pelo operador econômico participante, este efetuar a concessão do desconto mediante o reembolso do valor respectivo ao usuário final pessoa física, por meio do meio de pagamento utilizado na aquisição, no prazo máximo de 5 dias úteis desde a data do recebimento e validação do REEE pelo operador econômico”. Leia Também: Segunda fase do E-Lar tem 60 mil inscrições: Quantas foram pagas?

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