Relação confirma que processo de ex-CEO contra TAP fica no

Em acórdão datado de 13 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, a Relação julgou improcedente a apelação da TAP, mantendo a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa, de maio de 2025 e que a Lusa havia noticiado, que havia considerado improcedente a exceção de incompetência absoluta invocada pela transportadora. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível concluem que a relação jurídica estabelecida entre a ex-presidente executiva e a empresa pública “configura verdadeira relação jurídica de ‘mandato'”, sendo, portanto, competentes os tribunais judiciais para apreciar o pedido de indenização. No acórdão, a Turma ressalta que “o recurso à jurisdição administrativa, sob impulso do Ministério Público, está previsto para situações em que se pretende sancionar ocupantes de cargos públicos e políticos que infringirem as obrigações referidas”. Segundo os desembargadores, esse regime “não (se aplica) para casos como o dos autos em que a autora, considerando que sua destituição ocorreu sem justa causa, pretende retirar consequências jurídicas civis de tal situação, como a obtenção do pagamento de determinadas importâncias a título de indenização/compensação”. Em questão está a ação movida por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indenização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis. A defesa da TAP sustentava que o litígio deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora pública, argumento que já havia sido afastado em primeira instância e agora novamente rejeitado pela Relação. Com essa decisão, o processo avança para julgamento no tribunal cível, e ainda não há data para o início, onde será apreciado o pedido de indenização de 5,9 milhões de euros apresentado pela ex-presidente executiva, valor que é contestado pela companhia aérea. Os cálculos da gestora incluem os valores que considera ter direito até o fim do contrato (em 2025) e prêmios de desempenho após levar a TAP a alcançar lucros em 2022 – o que não acontecia há cinco anos -, e ter antecipado em quase três anos as metas estabelecidas no plano de reestruturação acordado com Bruxelas. Além disso, inclui uma parcela por ter sido destituída sem o cumprimento do aviso prévio de 180 dias e por danos reputacionais. Já as contas da TAP, conhecidas na argumentação da defesa em janeiro de 2024, apontam a soma total de 432 mil euros. Leia Também: TAP investiga incidente “grave” internamente durante aproximação a Praga



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