Solicitantes de refúgio? Previdência vai ser única

“Entendemos que deveria haver uma única entidade responsável pelo acolhimento (…) e chegamos à conclusão de que a entidade que está em melhores condições (…) é o Instituto de Seguridade Social”, disse hoje o coordenador do grupo de trabalho para a implementação nacional do Pacto em matéria de Migração e Asilo da União Europeia, em vigor a partir do próximo dia 12 de junho. Manuel Jarmela Palos ressalvou que o novo modelo, que considerou uma revolução, não estará em vigor dentro de 11 dias, com o Instituto de Seguridade Social tendo seis meses para a transição de responsabilidades. “Quando falamos de acolhimento, não estamos pensando apenas em abrigar pessoas, mas em preparar essas pessoas para o futuro e aí o Instituto de Segurança Social tem um papel fundamental”, sustentou, durante a conferência “O novo pacto em matéria de Migração e Asilo da União Europeia”, que decorreu hoje na Universidade Autónoma de Lisboa. No momento, o processo é de responsabilidade da Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em fase inicial e só depois é assumido pelo Instituto de Seguridade Social, que passará a acompanhar o migrante desde seu primeiro dia em território nacional, corroborou, representando esta última entidade, Susana Viana. A responsável acrescentou que “falar dessa responsabilidade” do Instituto de Seguridade Social “é falar de uma estrutura de parceria que está bem sedimentada, mas que precisa ser robustecida”. Alertando que em questão estão pessoas muitas vezes traumatizadas, o que obriga a uma outra abordagem, Susana Viana destacou ainda a importância de a instituição adotar uma abordagem específica para cada migrante e salientou a importância de estarem envolvidos serviços de saúde, formação, emprego ou da AIMA. “Essa integração na sociedade não depende exclusivamente deles mesmos. Por mais que a pessoa queira se integrar à sociedade portuguesa, se a sociedade não é receptiva a essa integração, (a integração) não vai acontecer”, ressaltou. O pacto europeu de Migração e Asilo é composto por uma diretiva e nove regulamentos europeus que visam harmonizar regras e procedimentos no espaço comunitário, foi adotado em maio de 2024 pelo Conselho da União Europeia após aprovação pelo Parlamento Europeu, e entrará em vigor no dia 12 deste mês. Leia Também: “Perigo”. Dois “lares clandestinos” fechados pela Previdência



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