Revisão do IVA Visa Captar Operações Digitais Fora do Radar

Revisão do IVA Visa Captar Operações Digitais Fora do Radar

advertisemen tA consultoria Ernst & Young (EY) considera que a recente decisão do governo de ampliar a base tributária para transações da economia digital constitui um passo importante para tributar operações que até aqui escapavam ao controle da Receita Federal (AT). No entanto, ele alerta que o sucesso da medida dependerá de uma regulamentação clara e eficaz. O posicionamento vem após a aprovação, pela Assembleia Geral da República, de um pacote legislativo que altera, entre outros, o Código do Imposto sobre o Valor Agregado (CIVA), com o objetivo de abranger de forma mais clara e explícita as transações eletrônicas, incluindo carteiras móveis e plataformas digitais. Mudanças no CIVA e impacto nas transações eletrônicas A gerente de tributação internacional da EY, Anika Cassamo Gagnaux, explicou que a revisão introduz mudanças estruturais relevantes, especialmente no que diz respeito à localização das operações para fins de tributação. Segundo Anika Cassamo Gagnaux, “as transações domésticas, de caráter oneroso, sejam eletrônicas ou não, sempre estiveram abrangidas pela norma de cálculo do ICMS, em razão do conceito residual de prestação de serviço, segundo o qual tudo o que não é bem é considerado prestação de serviço”. A especialista esclareceu que as mudanças visam, sobretudo, operações que estavam fora do alcance efetivo da incidência. Destacou, em especial, a revisão do artigo 6º, relativo à “Localização das Operações”, que passa a incluir expressamente transações eletrônicas cujo transmitente ou prestador seja não residente. “Este é um passo significativo na modernização da legislação fiscal de Moçambique”, disse Anika Cassamo Gagnaux, argumentando que, em um contexto de expansão acelerada da economia digital, é fundamental que a lei acompanhe as novas formas de comércio. Na visão dele, a medida promove maior equidade, ao sujeitar operadores tradicionais e digitais, residentes e não residentes, às mesmas regras fiscais. Do ponto de vista técnico-fiscal, a revisão também passa a definir de forma mais detalhada o que constitui uma transação eletrônica, incluindo na base tributária bens e serviços digitais, plataformas digitais e serviços de streaming, entre outros. Anika Cassamo Gagnaux exemplificou que prestadores de serviços de streaming não residentes podem ser obrigados a se registrar ou nomear representante em Moçambique para fins fiscais, liquidando o IVA sobre serviços prestados a consumidores moçambicanos. Ainda assim, advertiu que como a lei não está absolutamente clara quanto aos procedimentos a serem adotados, será imprescindível uma regulamentação clara para que a cobrança do tributo seja exequível na prática. Anika Cassamo Gagnaux, gerente de tributação internacional da EY A revisão também introduz mudanças no regime de deduções. Para garantir maior paridade entre a cobrança do imposto e o direito à dedução, passam a existir limitações à dedução em transações com base de cálculo reduzida, como fornecimento de energia, taxas aeronáuticas, obras públicas e fornecimento de água potável. Também está prevista a exclusão do direito à dedução em transações sujeitas à alíquota reduzida de 5%, como serviços médicos e sanitários. Na prática, os contribuintes abrangidos por essa taxa poderão enfrentar aumento de custos operacionais, com possível repercussão para os consumidores. Outro ponto delicado diz respeito às operações com entidades não residentes. A mudança elimina o efeito neutro imediato da autoliquidação, passando a exigir o pagamento do imposto por meio de guias de declaração de operações isoladas. Para contribuintes em situação de crédito fiscal, isso pode representar um esforço financeiro adicional, uma vez que a recuperação dependerá de pedido de restituição, em um contexto marcado por atrasos significativos. Impacto da revisão do CIVA nas carteiras móveis No que toca às carteiras móveis, como M-Pesa, e-Mola e M-Kesh, Anika Cassamo Gagnaux entende que as alterações introduzidas em sede do IVA não apresentam nenhum impacto, dado que estas operações permanecem isentas do IVA, e continuam sujeitas ao imposto do selo, à semelhança das operações bancárias e financeiras. “Além disso, é importante ressaltar que houve uma mudança relevante na tributação das comissões dos agentes: agora as comissões pagas pelas operadoras das carteiras móveis aos agentes passam a ser tributadas por meio de retenção na fonte, a uma alíquota liberatória de 10%, enquanto anteriormente a alíquota aplicada era de 20%, tanto no Imposto de Renda da Pessoa Física quanto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, completou. Já a inclusão de plataformas de pagamento não residentes, como Wise e PayPal, poderá reforçar a arrecadação fiscal, embora, como se referiu, a lei ainda careça de regulamentação e a sua implementação prática exija maior capacidade tecnológica por parte da AT para rastrear e controlar as transações. Para as PMEs que operam principalmente por meio de plataformas eletrônicas, os desafios podem ser aumentados. “As empresas devem estar preparadas para implementar controles que garantam a conformidade e a declaração correta das transações realizadas por meio dessas plataformas”, alertou Anika Cassamo Gagnaux. “Este é um passo significativo na modernização da legislação fiscal de Moçambique”Anika Cassamo Gagnaux A responsável acrescentou que, para muitos sujeitos passivos, o cumprimento das novas obrigações poderá gerar dificuldades adicionais, exigindo capacitação e apoio técnico. “É fundamental que o Governo e as associações econômicas, como a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique (CTA), implementem medidas de apoio que permitam que esses agentes continuem operando de forma sustentável”, concluiu. Apesar dos constrangimentos identificados, Anika Cassamo Gagnaux considera que o novo quadro poderá contribuir para um ambiente competitivo mais equilibrado, reduzindo distorções entre operadoras tradicionais e digitais. A gerente da EY também recomendou que as empresas façam uma revisão completa de suas operações e sistemas contábeis, invistam no treinamento das equipes fiscal e financeira e recorram a especialistas para obter orientação adequada. Texto: Florença Nhabindea dvertisement

Publicar comentário