Sabe que há apoio para menores quando um dos pais não cumpre

Sabe que há apoio para menores quando um dos pais não cumpre

Você já ouviu falar do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores? Trata-se de um apoio mensal para garantir pensão alimentícia a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação, que é pago nesta quinta-feira, 21 de maio, pela Previdência Social. De acordo com as informações disponibilizadas no site do órgão público, “esse apoio é destinado a crianças ou jovens”. As condições para ter direito são as seguintes: a criança ou jovem ter menos de 18 anos; o pai ou a mãe que deve pagar pensão alimentícia, não ter feito isso; a criança ou jovem e a pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal) morar em Portugal; cada pessoa do domicílio, incluindo a criança ou o jovem, tiver renda bruta (antes dos descontos) inferior ao valor do Índice de Apoio Social (IAS). Qual a duração e o valor a receber? O valor a receber, cabe destacar, “corresponde ao valor fixado pelo Tribunal que não pode ultrapassar, por mês e por cada pessoa devedora (pai ou mãe que não cumpre a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança ou jovem menor), um IAS”. Além disso, explica o INSS, o valor fixado depende: das necessidades da criança ou jovem; dos rendimentos do domicílio; do valor da pensão alimentícia fixada. Nesta quinta-feira, é pago o auxílio-aluguel, por meio de transferência bancária, e amanhã são pagas as aposentadorias, assim como o Complemento Solidário para Idosos, de acordo com o calendário divulgado pela Previdência Social. Notícias ao Minuto | 11:20 – 07/05/2026 Mais informações sobre o apoio “Para saber quando começa e termina o direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, consulte o guia prático”, recomenda o órgão público. “Se a pessoa obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumprir com os valores devidos, e o/a menor não tiver rendimento superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€, nem receber rendimentos de outra pessoa a quem esteja a cargo, o Estado assegura o pagamento da pensão de alimentos até que a obrigação seja cumprida”, pode ler-se nesse mesmo documento. Também é dito que o “Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode cobrar de volta os valores pagos, assumindo os direitos do menor, e pode até recorrer à execução judicial para garantir o reembolso”. “A pensão alimentícia devida a menores (crianças ou jovens até 18 anos) serve para garantir sua subsistência e os benefícios são definidos pela Justiça”, também é explicado. Como pedir? Segundo o INSS, “além do Ministério Público, o fundo pode ser pedido pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), por meio da abertura de um processo no Fórum próximo ao local onde mora, contra a pessoa devedora (pai ou a mãe que não cumpre a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança ou jovem menor)”. Atenção: “Para obter informações sobre as necessidades da criança ou jovem e sua situação econômica, o Tribunal pedirá informações aos Centros Distritais da Previdência Social, que elaborarão relatórios sociais”. Leia Também: Qual o melhor cenário de aposentadoria para você? Este simulador responde

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