Sabe que há apoio para menores quando um dos pais não cumpre

Você já ouviu falar do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores? Trata-se de um apoio mensal para garantir pensão alimentícia a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação, que é pago nesta quinta-feira, 21 de maio, pela Previdência Social. De acordo com as informações disponibilizadas no site do órgão público, “esse apoio é destinado a crianças ou jovens”. As condições para ter direito são as seguintes: a criança ou jovem ter menos de 18 anos; o pai ou a mãe que deve pagar pensão alimentícia, não ter feito isso; a criança ou jovem e a pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal) morar em Portugal; cada pessoa do domicílio, incluindo a criança ou o jovem, tiver renda bruta (antes dos descontos) inferior ao valor do Índice de Apoio Social (IAS). Qual a duração e o valor a receber? O valor a receber, cabe destacar, “corresponde ao valor fixado pelo Tribunal que não pode ultrapassar, por mês e por cada pessoa devedora (pai ou mãe que não cumpre a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança ou jovem menor), um IAS”. Além disso, explica o INSS, o valor fixado depende: das necessidades da criança ou jovem; dos rendimentos do domicílio; do valor da pensão alimentícia fixada. Nesta quinta-feira, é pago o auxílio-aluguel, por meio de transferência bancária, e amanhã são pagas as aposentadorias, assim como o Complemento Solidário para Idosos, de acordo com o calendário divulgado pela Previdência Social. Notícias ao Minuto | 11:20 – 07/05/2026 Mais informações sobre o apoio “Para saber quando começa e termina o direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, consulte o guia prático”, recomenda o órgão público. “Se a pessoa obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumprir com os valores devidos, e o/a menor não tiver rendimento superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€, nem receber rendimentos de outra pessoa a quem esteja a cargo, o Estado assegura o pagamento da pensão de alimentos até que a obrigação seja cumprida”, pode ler-se nesse mesmo documento. Também é dito que o “Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode cobrar de volta os valores pagos, assumindo os direitos do menor, e pode até recorrer à execução judicial para garantir o reembolso”. “A pensão alimentícia devida a menores (crianças ou jovens até 18 anos) serve para garantir sua subsistência e os benefícios são definidos pela Justiça”, também é explicado. Como pedir? Segundo o INSS, “além do Ministério Público, o fundo pode ser pedido pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), por meio da abertura de um processo no Fórum próximo ao local onde mora, contra a pessoa devedora (pai ou a mãe que não cumpre a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança ou jovem menor)”. Atenção: “Para obter informações sobre as necessidades da criança ou jovem e sua situação econômica, o Tribunal pedirá informações aos Centros Distritais da Previdência Social, que elaborarão relatórios sociais”. Leia Também: Qual o melhor cenário de aposentadoria para você? Este simulador responde



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