Se eu for demitido, quanto recebo de indenização por cada ano

Se eu for demitido, quanto recebo de indenização por cada ano

“Em Portugal, as modalidades de cessação do contrato de trabalho estão reguladas no artigo 340.º do Código do Trabalho (CT), cada uma delas sujeitas a um procedimento específico regulado nos artigos subsequentes, consoante se trate de cessação por iniciativa do empregador ou do trabalhador. Ora, a concretização do princípio constitucional da segurança no emprego – previsto no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que prevê a possibilidade de despedimentos ilícitos, mormente despedimentos sem justa causa ou baseados em razões políticas ou ideológicas – encontra respaldo no artigo 381.º do CT. e o grau de ilicitude do empregador. Assim, um trabalhador com 5 anos completos de antiguidade, que aufira um salário mensal de € 1500,00, terá direito a uma indenização que poderá variar de € 750,00 (correspondente a 15 dias de retribuição) e € 2250,00 (correspondentes a 45 dias de retribuição base), dependendo do grau de ilicitude, a ser determinado pelo Tribunal. multiplicar-se-á, sempre, o número de anos de antiguidade. In casu, diante de uma efetiva decisão de dispensa ilícita, o empregador seria condenado a pagar um valor mínimo de € 3750,00 e máximo de € 11250,00, a título de indenização. título de compensação.” _____________________________________________________________________________________________ A publicação da seção ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça você também parte dela. Envie suas dúvidas, perguntas ou sugestões de temas para o endereço de e-mail (email protected). Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Ele também é professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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