Se não validou o agregado familiar “deve redobrar cuidados”

Se você deixou passar o prazo para atualizar as mudanças no domicílio ocorridas em 2025 para fins de Imposto de Renda, saiba que “há cuidados a serem tomados” na entrega da declaração a partir de abril, avisa a DECO PROteste. “Terminou em 2 de março o prazo para comunicar à Receita Federal as mudanças no domicílio ocorridas em 2025. Se não deu tempo, deve redobrar os cuidados na hora de preencher a declaração anual do Imposto de Renda”, recomenda a organização de defesa do consumidor. A DECO PROteste resume os pontos aos quais você deve estar ciente e explica o que está em jogo, bem como o que você deve fazer. Os pontos a ter em atenção Adicionar um dependente nascido no ano anterior – “As crianças nascidas em 2025 deviam ser adicionadas ao agregado familiar até 2 de março. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir. As novas senhas contam com regras de segurança mais exigentes. Caso esteja abrangido pelo IRS automático e não tenha atualizado a composição do agregado familiar a tempo, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Adicionar ou retirar sujeito passivo – “Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária dentro do prazo, depois do fim do prazo, não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS. Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada. Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração do Imposto de Renda, altere o estado civil na tabela 4 do menu Rosto. Para a declaração do Imposto de Renda a ser entregue neste ano, conta o estado civil do contribuinte em 31 de dezembro do ano passado”; Contribuinte falecido no ano anterior – “A declaração de imposto de renda de contribuinte que faleceu no ano anterior deve ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até a realização de partilhas. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido no ano anterior devem ser declarados. Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) deverá marcar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, deve-se identificar o CPF do cônjuge falecido. Para os rendimentos obtidos ano passado, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Contribuinte que morreu em 2026 – “A declaração de imposto de renda de um contribuinte que morreu em 2026 e que obteve renda em 2025 deve ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa o espólio do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2025 devem ser declarados. Caso o contribuinte tenha obtido renda já em 2026, é preciso reunir as informações necessárias e manter as credenciais de acesso, pois também terá que entregar a declaração de imposto de renda referente a este ano. Mas essa obrigação só poderá ser cumprida em 2027”; Agregado sem alterações – “Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano passado, não há com que se preocupar. A Receita Federal vai levar em conta a última composição comunicada, ou seja, vai se basear na composição do domicílio comunicada em 2025. Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, é recomendável confirmar todos os anos que a Receita Federal tem os dados do domicílio atualizados e completos. A todo momento pode ser exigido um comprovante de domicílio, que você pode baixar gratuitamente no portal da Receita Federal. Ainda assim, no princípio do ano, o certificado da composição do agregado familiar que se extrai do portal das Finanças é referente a 31 de dezembro do ano anterior”. Leia Também: Faturas validadas, o que vem a seguir? Confira as próximas datas do Imposto de Renda



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