Seguro promulga diploma que altera regras do sistema

Em nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência da República, Antonio José Seguro ressaltou a “relevância de continuar criando condições regulatórias e econômicas mais favoráveis ao investimento em um setor ainda em fase de desenvolvimento, não negligenciando um uso mais racional dos recursos energéticos, nem a proteção dos interesses dos consumidores”. Segundo a mesma nota, o decreto-lei nº 62/2020 altera o quadro legal aplicável ao Sistema Nacional de Gás e procede à transposição parcial da diretiva (UE) 2024/1788, relativa a regras comuns para os mercados internos de gás renovável. Quando aprovou a proposta em Conselho de Ministros, em março, o governo indicou que o novo mecanismo será suportado pelo Sistema Nacional de Gás e destina-se a reduzir os custos de conexão das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à rede pública de gás. “Este diploma operacionaliza o Plano de Ação para o Biometano 2024–2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogênio e é um passo concreto para produzir gás renovável em território nacional”, explicou o Governo à época. Leia Também: Créditos e seguros. Promulgado reforço do direito ao esquecimento



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