Sem indenização, mas… Você sabe o que tem direito se voo for

Sem indenização, mas... Você sabe o que tem direito se voo for

A crise energética tem levado várias companhias aéreas a cancelar voos e a Comissão Europeia já esclareceu que os passageiros não têm direito a serem indenizados. No entanto, há direitos a serem levados em consideração, como reembolso de passagem ou transporte alternativo. Os direitos dos passageiros em caso de cancelamento No mês passado, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que, de acordo com as regras europeias, em caso de cancelamento de voos os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo. Em nota publicada no site, o regulador do setor esclarece que, de acordo com o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em 2004, que estabelece regras comuns para a indenização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos, “em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete não utilizado ou ao transporte alternativo”. Pelas mesmas regras, o passageiro tem três opções: o reembolso do bilhete não utilizado, o reencaminhamento – em condições de transporte comparáveis ​​- para seu destino final na primeira oportunidade ou reencaminhamento em uma data posterior, conforme a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de assentos. “A transportadora aérea também deve providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de encaminhamento, duas chamadas telefônicas ou acesso a e-mail e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem”, diz a ANAC. A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que, de acordo com as regras europeias, em caso de cancelamento de voos os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo. Lusa | 17:08 – 24/04/2026 Há direito a indenização? Companhias podem cobrar taxas adicionais? Passageiros aéreos não terão direito a indenização caso o cancelamento do voo seja por escassez de querosene, segundo orientações adotadas pela Comissão Europeia, que proíbem a aplicação de taxas adicionais sobre passagens. O executivo comunitário considerou, segundo um comunicado, que “uma escassez local de combustível” se enquadra na categoria de circunstâncias extraordinárias que isentam as transportadoras aéreas de indenizar os clientes, mas sustentou que “os altos preços dos combustíveis não devem ser considerados como constituindo uma circunstância extraordinária”. “Falta de combustível sim, preços elevados não”, sintetizou, na conferência de imprensa diária, a porta-voz da Comissão para a Energia, Anna-Kaisa Itkonen, reiterando que não há ainda “nenhuma evidência de que vá haver uma escassez de combustível para aviões”. Por outro lado, Bruxelas esclareceu que “não é permitido cobrar taxas adicionais retroativamente, como sobretaxas de combustível”, com exceção para de pacotes de férias (viagens organizadas), “desde que tal esteja previsto no contrato e apenas em circunstâncias específicas”. Passageiros aéreos não terão direito a indenização caso o cancelamento do voo seja por escassez de querosene, segundo orientações adotadas hoje pela Comissão Europeia, que proíbem a aplicação de taxas adicionais sobre passagens. Lusa | 11:58 – 08/05/2026 Leia Também: Aviões começam a repatriar passageiros de navio a partir das Ilhas Canárias

Publicar comentário