Taxas máximas de cartões de crédito sobem no 2.º trimestre

Taxas máximas de cartões de crédito sobem no 2.º trimestre

Trata-se da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e da taxa de juros anual nominal (TAN), dizendo respeito ao período entre abril e junho. Em questão estão cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de cheque especial, diz o banco central. Já nos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos a TAEG máxima cai de 5,1% para 4,8% no caso da locação financeira ou ALD e de 10,9% para 10,8% nos créditos com reserva de propriedade. No caso de veículos usados, a TAEG máxima cai de 6,5% para 6,3% na locação financeira ou ALD e sobe de 14,1% para 14,2% nas operações com reserva de domínio e outros. Já as taxas para crédito pessoal, quando a finalidade é educação, saúde, energias renováveis ​​e arrendamento mercantil de equipamentos, estas sobem de 8,3% para 8,5%, sendo que para outros créditos pessoais (sem finalidade específica, residencial, consolidado e outras finalidades) permanecem em 15,6%. As taxas máximas para diferentes tipos de crédito ao consumidor são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Segundo a legislação, as “taxas máximas correspondem às taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto”, sendo que “nenhuma pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior”, sublinhou o BdP. O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês. Leia Também: Juros de renegociações e novas hipotecas caem em janeiro

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