Tem mais do que um carro? IUC obriga Fisco a mudanças e

O novo modelo de pagamento do IUC, aprovado na quarta-feira na especialidade, obrigará o Fisco a adaptar o sistema informático para abarcar os vários veículos do mesmo contribuinte, diz a Autoridade Tributária (AT) em parecer de março, admitindo também “alguns desafios”. No parecer à proposta de lei do governo, enviado ao Parlamento durante a fase de discussão da iniciativa na especialidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira considera que a mudança de regras, em 2027 e 2028, traz “vantagens” ao simplificar a cobrança, mas também “alguns desafios”. O parecer, de 23 de março, está publicado no site da Assembleia, na página da proposta de lei, que foi discutida e aprovada na especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública na quarta-feira. O que vai mudar? De acordo com a iniciativa, os donos de carros passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de no mês do emplacamento do veículo. Em 2027 haverá um regime transitório, em que o imposto é entregue em uma única parcela em outubro se o IUC por sujeito passivo for igual ou inferior a 500 euros. Se o valor for maior, ele é pago em duas parcelas, em julho e outubro, com a opção pelo pagamento integral em julho. A partir de 2028, valerá o modelo definitivo, em que o IUC é pago até o fim de abril se for até 100 euros. Se for maior que R$ 100 e igual ou menor que R$ 500, é pago em duas parcelas, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro. A partir do próximo ano, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo. Porém, os meses de pagamento serão diferentes em 2027 e 2028. Explicamos tudo aqui. Notícias ao Minuto com Lusa | 11:49 – 15/04/2026 A administração tributária explica no parecer que “a liquidação global do IUC por sujeito passivo englobará todos os veículos matriculados ou registados a 01 de janeiro de cada ano relativamente aos quais AT tenha conhecimento em fevereiro de cada ano”. Fisco admite “desafios” “O modelo ora proposto, refletindo vantagens para um sistema de liquidação global, suscita alguns desafios: não permitirá abarcar todos os veículos cujo imposto seja da responsabilidade do mesmo sujeito passivo”, adverte a AT, explicando que isso acontece pelo facto de o “período de tributação ser inferior ao ano civil”, pelo facto de “a informação não ser do conhecimento da AT até ao final de fevereiro” ou “pela impossibilidade de a AT fazer a liquidação” nalguns casos. Essa circunstância “reclamará que a AT operacionalize o sistema informático subjacente à liquidação do tributo”, diz o fisco. A AT afirma que terá de acautelar “um conjunto de atributos em termos de demonstração de liquidação” para incluir “todos os veículos do sujeito passivo, das categorias A a G” e para considerar “a base de cálculo de cada um dos veículos”. Essa combinação exige um “vasto conjunto de campos a serem definidos (no sistema informático), por liquidação, que nalguns casos se reconhecerá possa vir a ser extensa”, antecipa. Na perspectiva da AT, o novo modelo “reduzirá a carga administrativa para a AT, em termos de procedimentos de liquidação e cobrança, e, simultaneamente, simplificará o cumprimento dessa obrigação pelos sujeitos passivos, concentrando-a em um momento”, como no IMI. A justificativa do Governo para as mudanças O Governo justificou a mudança por muitos contribuintes esquecerem de pagar no mês da inscrição e serem alvo de infrações. “O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, sustentou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de fevereiro, quando a proposta foi debatida na generalidade no parlamento. A proposta inclui autorização legislativa para o executivo alterar o Código do IUC em 180 dias. Leia Também: Governo já pode mexer no IUC: Saiba o que vai mudar (e quando)



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