Tem um terreno que ainda não está registado? É grátis até

Se você tem um terreno que ainda não está cadastrado, saiba que pode fazê-lo online de forma simplificada e sem custo até 30 de setembro de 2026 no BUPi, plataforma do Balcão Único do Prédio, lembrou a DECO PROteste. “Se você tem um terreno rural ou misto, deve garantir que ele esteja devidamente registrado. Até 30 de setembro de 2026, você pode identificar e cadastrar gratuitamente seu terreno por meio do BUPi — Balcão Único do Prédio”, lembra a organização de defesa do consumidor. A DECO PROteste explica que o “regime do BUPi surgiu na sequência dos incêndios dos últimos anos e dos problemas apresentados pelo cadastro da propriedade rústica (terreno) em Portugal”. “Foi alterado recentemente, para simplificar o processo e reforçar a segurança na identificação do território”, explica. Quais são as principais mudanças? A DECO PROteste destaca as seguintes: a gratuidade dos atos que abrangem os imóveis rurais ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares; o prazo sem custos foi prolongado até fim de setembro de 2026;a obrigação de apresentar a RGG — a sigla de Representação Gráfica de Georreferenciada — nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. Deste modo, pretende-se identificar, de uma forma rigorosa, a área, os limites e a localização dos terrenos que irão ser vendidos; a RGG também é mandatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos; a criação do procedimento especial de anexação de imóvel rural, que permitirá ao cidadão solicitar pedido de registro de anexação no balcão da BUPi. Mais de três milhões de imóveis já estão referenciados por 158 municípios que recorreram ao Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma nacional de cadastramento e cadastro do território, segundo a contabilidade do governo. Lusa | 11:33 – 29/12/2025 BUPi acessível a emigrantes portugueses no Portal das Comunidades Vale lembrar que o BUPi, que permite aos proprietários identificar e georreferenciar seus prédios rústicos e mistos, também está acessível aos portugueses residentes no exterior através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo. Este serviço está disponível através de uma nova aba no Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, acessível desde o início deste mês. Trata-se de uma iniciativa desenvolvida em articulação entre o Ministério da Justiça e o Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa “aproximar os portugueses residentes no estrangeiro de um serviço essencial de identificação e georreferenciação de prédios rústicos e mistos em Portugal em municípios sem cadastro predial”. Independentemente do país em que cada proprietário de um prédio rústico ou misto em Portugal resida, o processo pode ser iniciado digitalmente, através da plataforma BUPi, mediante a autenticação através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Além das informações já disponíveis na plataforma eletrônica do BUPi, onde estão disponíveis a documentação de apoio, esclarecimento de dúvidas frequentes e informações práticas sobre o procedimento, os cidadãos podem consultar informações essenciais sobre a finalidade e a importância do serviço do BUPi no Portal das Comunidades Portuguesas, diz na nota do Ministério da Justiça. O Balcão Único do Prédio (BUPi), que permite aos proprietários identificar e georreferenciar seus prédios rústicos e mistos, também está acessível aos portugueses residentes no exterior através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo. Lusa | 12:50 – 07/04/2026 Leia Também: Exportações caem 6,5% e importações sobem 2,7% no 1º trimestre



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