Trabalhador pode ser despedido por faltar injustificadamente

Sim, o trabalhador pode ser demitido por faltar injustificadamente ao trabalho, esclarece a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), em resposta às perguntas frequentes em seu site. “Faltas injustificadas que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou cujo número atinja em cada ano civil cinco seguidas ou dez interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco podem dar originar justa causa de despedimento”, pode ler-se no portal da ACT. O que são faltas? A ACT explica ainda que “faltas são as ausências do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. “Se a ausência do trabalhador for por períodos inferiores ao período normal de trabalho, esses tempos são somados para determinação da falta. Não sendo a duração do período normal de trabalho diário uniforme, considera-se a duração média”, pode ler-se no mesmo portal. Há faltas ao trabalho que são justificadas e outras que são injustificadas. Conheça as regras e saiba quais são as ausências no trabalho que têm justificativa e as que não têm. Notícias ao Minuto | 08:35 – 03/03/2026 Você também deve saber que são faltas justificadas: Aquelas dadas, por 15 dias corridos, na época do casamento; As motivadas por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união estável com o empregado; Por falecimento de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados; As motivadas pela prestação de prova em estabelecimento de ensino; Aquelas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho por fato não imputável ao empregado, notadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal; As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro da família de empregado; As motivadas pela prestação de assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente de quem seja reconhecido o status de trabalhador cuidador não principal; Aquelas motivadas pelo acompanhamento de gestante que se desloca a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto; As motivadas por deslocamento a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor em razão da situação educacional deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, para cada um; A motivada por luto gestacional, nos termos do artigo 38-A; As de empregado eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores; As de candidato a cargo público, nos termos da lei eleitoral correspondente; As motivadas por dores incapacitantes causadas por endometriose ou por adenomiose;As autorizadas ou aprovadas pelo empregador; Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas em lei. Significa também que “são injustificadas todas as demais”. A justificativa de faltas à convocação dos Serviços de Verificação de Incapacidades (Junta Médica) pode ser apresentada pela internet, por meio do Portal da Previdência Social. Explicamos como funciona. Notícias ao Minuto | 13:29 – 17/02/2026 Leia Também: Trabalho: Afinal, quais faltas são consideradas justificadas?



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