Trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado com 2/3 do salário

A clarificação sobre o percentual da compensação salarial que será paga aos trabalhadores foi feita hoje pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em comunicado enviado às redações. “A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760Euro). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor”, diz na nota. Em 2 de fevereiro, o ministério liderado por Rosário Palma Ramalho havia garantido em comunicado que “aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até o triplo do salário mínimo nacional”. Mais tarde, em decreto-lei publicado no Diário Oficial em 5 de fevereiro remetia aos artigos do Código do Trabalho que se referem ao ‘lay-off normal’, que garante aos trabalhadores um salário igual a dois terços de sua remuneração normal bruta ou o valor do salário mínimo nacional (atualmente em 920 euros), “dependendo do que for maior”. Na sequência do decreto-lei, a Lusa já havia questionado o Ministério do Trabalho sobre a discrepância nos valores das compensações. No comunicado de hoje, o governo também esclarece outra questão que estava por ser esclarecida em relação às regras do ‘lay-off’ simplificado, sobre a fatia que a Previdência vai suportar nos salários a serem pagos aos trabalhadores abrangidos. Segundo o ministério, “durante os primeiros 60 dias, a Previdência Social assegura 80% da remuneração devida ao empregado, enquanto o empregador garante os 20% restantes”. “Após esse período inicial, a divisão habitual de 70/30 se aplicará”, acrescenta-se. Essa informação vem depois de o ministério, também no comunicado de 2 de fevereiro, ter dito que a Previdência Social arcaria com 80% do apoio, sem esclarecer naquela época que esse percentual só se aplica nos dois primeiros meses. Na nota divulgada hoje, o governo diz que “essa medida transitória e excepcional garante maior sustentabilidade às empresas afetadas na sequência da tempestade Kristin, mantendo empregos e acelerando a recuperação econômica das regiões afetadas”. Além do ‘lay-off’ simplificado, o governo criou outra medida, chamada de incentivo extraordinário à manutenção de empregos. Neste caso, o apoio é atribuído pelo IEFP até três meses “com possibilidade de prorrogação”, para assegurar “o cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal bruta do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social”, confirma o ministério. Esse apoio “não pode ultrapassar o valor de duas vezes a remuneração mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, ao qual se soma o apoio à alimentação e transporte”. O Governo esclarece ainda que “esse apoio não é acumulável com o lay-off simplificado”. “Os dois apoios podem, no entanto, ser pedidos de forma sequencial. Quanto à isenção do pagamento de contribuições à Previdência Social para empresas afetadas pela calamidade, é cumulável com o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho ou com o lay-off simplificado”, salvaguarda o ministério do Trabalho na mesma nota. Leia também: Rutte satisfeito com “mudança de mentalidade” entre parceiros europeus



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