Trabalho: Vai ser mais fácil demitir com a proposta do

A proposta de lei do governo de revisão da legislação trabalhista já deu entrada no site da Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros. Afinal, vai ou não ser mais fácil demitir se o documento do Executivo for aprovado? “Em determinados aspectos, sim. Importa, porém, distinguir dois planos que frequentemente se confundem no debate público. O ordenamento laboral assenta no princípio constitucional da proibição do despedimento sem justa causa, concretizado através de regimes distintos consoante a modalidade de cessação: a exigência de justa causa disciplinar, assente em facto imputável ao trabalhador, e a verificação de fundamentos objetivos nos despedimentos coletivos e por extinção de posto de trabalho”, começam por explicar José Mota Soares e Joana de Sá, ambos sócios de laboral da Andersen, uma sociedade independente de consultoria fiscal e jurídica, ao Notícias ao Minuto. Ora, a “proposta não elimina essas garantias substantivas nem afasta a exigência de fundamento objetivo para o despedimento por razões não disciplinares”, mas introduz “ajustamentos relevantes ao nível procedimental e dos critérios de seleção”. Afinal, o que muda para os trabalhadores se o documento do Executivo for aprovado? Fique por dentro de sete pontos que mudam com a proposta do governo e o impacto prático na vida dos trabalhadores. Notícias ao Minuto | 07:00 – 25/05/2026 Advogados explicam os três efeitos práticos principais: Redução da complexidade processual, tornando os procedimentos mais expeditos para o empregador; Ampliação da margem de discricionariedade patronal, notadamente na seleção dos trabalhadores abrangidos;e Menor exigência na demonstração dos pressupostos, com impacto na capacidade de sindicação judicial das decisões empresariais. “Em suma, as garantias essenciais permanecem no plano formal. No plano prático, porém, a proposta torna a utilização desses mecanismos tendencialmente mais acessível para o empregador e, correspondentemente, de menos ágil sindicância o trabalhador”, esclarecem. Além disso, os advogados revelam que as “medidas propostas podem levantar ainda questões de constitucionalidade em vários pontos, que deverão ser acompanhadas com atenção ao longo do processo legislativo e na fase de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”. Aumento da indenização por demissão conta a partir da entrada da Lei O aumento da indenização por demissão coletiva de 14 para 15 dias só valerá para o período da relação contratual a partir da entrada em vigor das mudanças na CLT, segundo o projeto de lei submetido ao Parlamento. “Em caso de dispensa coletiva, o trabalhador tem direito a indenização correspondente a 15 dias de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, lê-se na proposta de lei do governo de revisão da legislação trabalhista. A intenção não é nova dado que já estava prevista em várias versões que estiveram em discussão entre Governo, UGT e confederações empresariais, nomeadamente no documento entregue pelo executivo, em novembro de 2025, à UGT para tentar travar (sem sucesso) que se juntasse à greve geral de 11 de dezembro, convocada inicialmente pela CGTP. No entanto, a proposta de lei submetida à Assembleia da República veio esclarecer que a medida “aplica-se apenas ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de efeitos da presente lei”. Leia Também: Sete mudanças que a revisão trabalhista do governo traz para os trabalhadores



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