Tribunal da UE decide: Banco não pode pedir juros sobre

O caso diz respeito a um cidadão polonês que contestou a aplicação, pelo banco, de uma taxa de juros sobre o custo seguro contratado no âmbito de um crédito ao consumidor. Segundo comunicado, o TJUE considerou que os conceitos de ‘montante total do crédito’ e de ‘custo total do crédito para o consumidor’ se excluem mutuamente e que, como tal, o primeiro “não pode abranger quantias destinadas a satisfazer os compromissos assumidos no âmbito do crédito em causa, como os custos de seguro e qualquer outro tipo de despesas que o consumidor tenha de suportar”. Por outro lado, o tribunal ressaltou que “uma vez que a taxa de juros se aplica a todas as quantias disponibilizadas ao consumidor, estão excluídas as quantias destinadas pelo mutuante ao pagamento dos custos associados ao crédito em questão e que não são efetivamente pagas ao consumidor”, concluindo que “o banco não pode aplicar uma taxa de juros contratual a essas quantias”. Leia Também: Nokia sai de prejuízos para lucros de 86 milhões no 1º trimestre



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