UE aprova regras comuns para processos de insolvência nos 27

“Hoje, o Conselho deu a aprovação final a uma nova legislação da União Europeia que harmoniza aspetos essenciais das regras de insolvência em toda a UE. A nova lei tornará o ambiente empresarial europeu mais atrativo para investidores transfronteiriços, reduzindo a complexidade resultante das diferentes regras nacionais de insolvência”, anuncia em comunicado a instituição que junta os Estados-membros.
De acordo com o Conselho da UE, “as novas regras aplicáveis em toda a UE irão maximizar o valor que os credores podem recuperar de empresas insolventes e aumentar a eficiência dos processos de insolvência”.
“Este é um passo importante para mercados de capitais europeus mais eficientes e integrados, fundamentais para a competitividade da UE”, adianta a instituição.
A diretiva, que aproxima as legislações nacionais em matéria de insolvência, pretende reduzir a complexidade jurídica enfrentada pelos investidores que operam em vários países da União, ao mesmo tempo que procura maximizar a recuperação de créditos sobre empresas insolventes e acelerar os respetivos processos.
Entre as principais novidades estão regras comuns para a impugnação de negócios realizados antes da falência, mecanismos de localização de ativos através de registos bancários em toda a UE e a generalização dos chamados processos que permitem preparar a venda de empresas em dificuldades antes da abertura formal da insolvência, preservando a continuidade da atividade e do emprego.
O novo quadro europeu estabelece também deveres harmonizados para os administradores, que passam a ter de requerer a insolvência no prazo de três meses após tomarem conhecimento de dificuldades financeiras, salvo se adotarem medidas alternativas que assegurem proteção equivalente aos credores.
A diretiva reforça ainda o papel das comissões de credores e obriga cada Estado-membro a publicar fichas informativas claras sobre a sua legislação nacional, disponíveis no portal europeu de justiça eletrónica, para aumentar a transparência e previsibilidade dos processos.
Os Estados-membros terão agora dois anos e nove meses para transpor a diretiva para o direito nacional.
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