Vai ter que pagar imposto de renda? Pode fazer em parcelas (explicamos

Vai ter que pagar imposto de renda? Pode fazer em parcelas (explicamos

Se você foi notificado para pagar o Imposto de Renda, depois de entregar a declaração pelo Portal das Finanças, saiba que poderá fazer isso em parcelas – porém, existem algumas regras e condições que você deve conhecer. No entanto, você deve ter o “cuidado especial de avançar com essa solicitação até 15 dias (normalmente, 15 de setembro) após a data registrada como prazo limite em sua nota de pagamento”, explica o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos. “O pedido é sancionado automaticamente se não tiver dividas adicionais e fica dispensado de garantias até 5 mil euros (12 prestações)”, pode ler-se. Pagar o Imposto de Renda parcelado: Condições O mesmo site explica que há quatro condições essenciais a serem cumpridas: Você não deve ter nenhuma dívida a pagar além daquela a que se propõe a saldar. Ou seja, deve garantir que tem sua situação fiscal regularizada e longe da lista negra das Finanças; Garantir que você entregue a declaração de imposto de renda dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, conforme previsto no calendário fiscal; Valores até R$ 5 mil não precisam de garantia; Avançar com o pedido em até 15 dias após a data registrada como prazo em sua nota de pagamento. As Finanças perdoam quando o valor do IRS a pagar for inferior a 25 euros, da mesma forma que não há direito a reembolso quando o valor a restituir for inferior a 10 euros. Notícias ao Minuto com Lusa | 09:20 – 23/04/2026 “Depois que o parcelamento for autorizado, você deve pagar a primeira parcela até o final do mês seguinte ao da autorização e as parcelas seguintes até o final do mês correspondente. O documento de pagamento de cada parcela pode ser obtido no Portal da Receita Federal (na área de pagamentos em andamento), a partir do dia 11 de cada mês”, pode ler-se. Além disso, “no momento da solicitação, você pode informar o número de parcelas até 36, com valor mínimo mensal de R$ 25,50”. Atenção: “O valor usado para calcular as parcelas não inclui os juros de mora (os juros são somados a cada parcela)”. Cuidado com os juros! O Saldo Positivo lembra que cada parcela integra o cálculo de juros de mora: “Ao valor de cada parcela, acrescem juros com taxa de 7,221% (valores de 2026)”. “Por exemplo, se você deve 1.000 € ao Estado e opta por um plano de 4 prestações (250 euros por mês, antes de juros), cada prestação inclui juros de mora, contados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Em 2026, a taxa anual de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas é 7,221%”, pode ler-se. Ou seja, “num cenário ilustrativo em que o prazo voluntário terminou em 31 de agosto e paga no fim de cada mês, o encargo adicional médio em juros é de cerca de 3,76 euros por mês (total aproximado de 15,04 euros em juros no conjunto das 4 prestações), pelo que a mensalidade ficaria, em média, perto de 253,76 euros”. Você deve saber que “varia um pouco de mês para mês e o valor exato consta no documento de pagamento emitido no Portal das Finanças”. Leia Também: Vai receber menos restituição ou pagar mais IR? Receita explica o porquê

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