Vêm aí dois feriados obrigatórios e há regras. Conheça-as

Vêm aí dois feriados obrigatórios e há regras. Conheça-as

O final do ano e início do próximo é sempre marcado pela existência de dois feriados obrigatórios: o de Natal e o de Ano Novo. Sabe quais são as regras do trabalho no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro? Antes de mais, importa sublinhar que, segundo o Código do Trabalho, “são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro”, pode ler-se no que está estipulado na lei. Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios?​ Contudo, deve saber que há regras e, por isso, não, “as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração” nos feriados considerados obrigatórios – como é o caso do Natal e do Ano Novo -, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no sei site. Importa também referir que, “além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”. “Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador”, conclui a ACT. Governo dá tolerância de ponto no Natal e Ano Novo (com um dia extra) O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia. No despacho assinado pelo primeiro-ministro, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que “constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”. Nesse sentido, de acordo com o mesmo despacho, “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos” nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. “Excetuam-se (…) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, salienta-se no despacho. Nestes casos relacionados com o funcionamento de serviços por razões de interesse público, determina-se que, “sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (…) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente”. O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. Lusa | 12:03 – 18/12/2025 Leia Também: Portugal tem de acelerar “reformas” para aproveitar fundos da habitação

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