Já pode comunicar agregado familiar para efeitos do IRS.

Já pode comunicar agregado familiar para efeitos do IRS.

A entrada num novo ano significa também a preparação para a entrega de mais uma declaração do IRS. Os prazos para 2026 já foram divulgados pela Autoridade Tributária (AT), sendo que a comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos. Antes de mais, importa referir que os contribuintes podem fazer esta comunicação ao Fisco até ao dia 2 de março. Comunicação do agregado familiar: O que é? “Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente”, explica a AT, num folheto informativo sobre o tema. Segundo as Finanças, “deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025”, sendo que, “caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior”. Além disso, explica a AT, deve comunicar, “todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais” que determine: O regime de residência alternada; e A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. “Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis ​​parentais é dividida em partes iguais”, adianta ainda a AT. Mais: “Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2025)”. Também até ao dia 2 de março… Segundo o calendário divulgado pelo Fisco, também até ao dia 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte): Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços. Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura; Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025; Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ​​e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico; Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma; Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. Leia Também: Anote na agenda: Estes são os prazos do IRS a ter em conta em 2026

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